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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Projeto de Resolução n°02/2012.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição dos 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal de Roncador e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovará e eu, Edison José 
Pietroski, Presidente da Câmara, promulgarei a seguinte Resolução;
Art.1° - Fica recomposto em 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), o 
subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara do Município de Roncador, 
devendo ser aplicado a partir de 01/01/2012.
Art. 2° - A recomposição equivale à perda do poder aquisitivo do exercício 
2011, com base no INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
conforme previsto na legislação pertinente.
Art. 3° - Fica o Departamento Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos 
necessário e complementares ao cumprimento das normas contábeis com a 
inclusão nas dotações orçamentárias respectivas.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário. 
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador – Paraná, 25 de Janeiro de 2012.
Comissão Permanente de Administração, Tributária, Financeira, Orçamentária 
e Pública.
Dionísio Oliveira Cardoso
Presidente da Comissão
Edna Aparecida de Assis Korpan Osvaldo Lavezzo.
Relatora Membro

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