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norma nº 51/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 51 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaINSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
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: CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 51/2014
INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE
RONCADOR E ESTABELECE NORMAS PARA SEU
FUNCIONAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, EU
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA
SANCIONO A SEGUINTE;
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Roncador, Estado do Paraná, a
“Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
1 - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu
meio social e sua comunidade;
IH - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a
cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
HI - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em
direção à conquista da cidadania. num processo de continua aprendizagem.
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades
gerais da Câmara Municipal de Roncador;
Il possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Roncador e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
HT -- favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de
Roncador que mais afetam a população;
IV — proporcionar situações em que os alunos. representando as figuras dos vereadores.
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados
grupos sociais;
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Whotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, FoneiFax (44)575-1434.
V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto
“Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º - À “Câmara Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 03
(três) vagas reservadas a alunos de 5º e 6º ano. 02 (duas) vagas reservadas a alunos de 7º
série e 04 (quatro) vagas reservadas a alunos da do 8º e 9º ano. respectivamente,
matriculados em estabelecimentos públicos do ensino fundamental do Município de
Roncador, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
Art.4º - As escolhas dos vereadores mirins ficarão a cargo da cada escola participante,
obedecendo pelo ao menos um dos seguintes critérios:
IL Eleição visando o surgimento de lideranças.
H- Analise do Currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na
escola;
HI- Concurso de redação sobre temas atuais;
$ 1º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal de
Roncador sobre qual critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
$ 2º- As escolas participantes após definição do escolhido deverá encaminhar a
secretaria da Câmara Municipal de Roncador a documentação relativa com o
procedimento de escolha, e o nome dos respectivos escolhidos.
Art. 5º - O Processo de escolha se dará no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único - O vereador-mirim exercerá mandato no período de fevereiro a
dezembro e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerada
Art. 6º - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares.
$ 1º- Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para
diplomação na primeira Sessão da Câmara, cada ano, exceto em sessões extraordinárias.
e prestarão compromissos de posse ficando automaticamente empossados.
8 2º - Será promovida a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os
trabalhos da Câmara Mirim mediante voto secreto, para preenchimento dos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e Segundo Secretário.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Art. 6º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem
à melhoria da qualidade de vida da comunidade Roncadorense, relativa à educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e
outros assuntos de interesse público.
$ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os
Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;
8 2º As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal.
objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos
| públicos competentes.
Art, 7º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o
plenário do Poder Legislativo do Município de Roncador.
Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário
para as sessões da Câmara Mirim.
| Art. 8º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de
maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
$ 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na
ausência deste, mediante simples comunicado.
$ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular nos seguintes casos;
1 - em caso de desistência formalizada
Il — Ausência a 02 (duas) sessões consecutivas. sem motivo justificável:
II - sofrer punição disciplinar na escola;
IV - Deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art.9º- Os vereadores Mirins terão um padrinho entre os vereadores que compõe a
Câmara Municipal de Roncador, escolhidos por sorteio, em critério a ser definido pelos
Vereadores.
Art.10 - Os nove Vereadores Mirins titulares deverão durante o ano, manter contato
com seus padrinhos, levando até eles sugestões e necessidades de seus bairros e escolas
para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art.11 — Os vereadores deverão auxiliar o Vereador Mirim a aprimorar o aprendizado
em relação ao Município bem como conhecer as atribuições dos poderes constituídos
dos poderes constituídos, além de desenvolver as práticas democráticas.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, FonelFax (44)575-1434.
Art. 12 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de
Dezembro do mesmo ano em que assumiu o cargo, em sessão solene, com a presença
dos Vereadores da Câmara Municipal de Roncador. os quais serão homenageados
através de entrega de diploma.
Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 14 - Esta Lei Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lucielin Cristina Rosa
Câmara Municipal de Roncador 12 de novembro de 2014.
Ronaldo Adriano Péreira dlos Santos.
Presidente/da Câmara

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