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norma nº 1103/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaALTERA O ARTIGO 54, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N°. 886/2009, A FIM DE FIXAR 0 VALOR DA COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal deRoneador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO • E-MAIL: pretroncadonguol.corn.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
=^^^^^^^=^^^ CNPJ - 75.371.401/0001-57 ^^^^^=^^^^=
LEI N" 1.103/2015
SÚMULA- Altera o artigo 54, da Lei
Municipal Complementar n°. 886/2009, a fim
de fixar 0 valor da cota do salário-família para
o exercício de 2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Maríüa PeroUa Bento Gonçalves, Prefeita do
Município de Roncador, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io. - O artigo 54, da Lei Municipal Complementar n° 886/2009 passará a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 54-0 valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: (n.r).
I - RS37.18 (trinta e sete reais c dezoito centavos) para o segurado com remuneração
mensal não superior a RS725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);
(n.r).
II - R$26.20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração
mensal superior a R$725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual
ou inferior a RS 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos)",
(n.r).
Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 26 de janeiro de 2015.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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