| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISES LUPION, 59 - CENTRO . E-MAIL: prefRoncadoriuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEIFAX: ( 44 ) 5754222 - PARANÁ CNPJ: 75.371.401/0001-57 LEI Nº 1.106/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu. Marília Perotta Bento Gonçalves, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam recompostos em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado a partir de 01/01/2015. Art. 2º - A recomposição é equivalente a perda do poder aquisitivo do exercício de 2014, com base no valor acumulado do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme legislação pertinente. Art. 3º - Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com a inclusão da dotação orçamentária específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. produzindo efeitos financeiros a contar de 01/01/2015. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 26 de janeiro de 2015. Juautua PP Souuole, Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal PUBLICAÇÃO TRIBUNA DO INTERIOR, ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO, EDIÇAO