br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

norma nº 1121/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº617/2003, QUE TRATA A ACERCA DO SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE RONCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id45

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, BS CENTRO | - E-MAIL: prefroncadorGuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320.000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
LEI Nº. 1.121/2015.
SÚMULA: "Altera disposições da Lei Municipal
nº 617/2003, que trata acerca do serviço de
automóveis de aluguel no Município de
Roncador, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os artigos 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 617/2003 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 13 — Quando do falecimento do proprietário permissionário da vaga, se a
cônjuge supérstite ou sucessores legais do permissionário autônomo, não
desejarem prosseguir na atividade do “de cujus”, poderão transferir os direitos a
terceiros, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo. (n.r).
Art. 14—- A permuta de direitos entre proprietários portadores de licença poderá
ocorrer a qualquer tempo, mediante prévia autorização do Município. (n.r.).
Art. 15— O permissionário autônomo que precisa transferir sua vaga a terceiros
deverá expedir um declaração para ciência do Município. (n.r.).”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 01 de julho de 2015.
Manta PB Sovudly
* Marília Perotta Bento Gonçalves
PUBLICAÇÃO
TRIBUNA DO INTERIOR, ORGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO
digrio ud or
Prefeita Municipal

open original →