| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº617/2003, QUE TRATA A ACERCA DO SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE RONCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, BS CENTRO | - E-MAIL: prefroncadorGuol.com.br RONCADOR - CEP-87320.000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 LEI Nº. 1.121/2015. SÚMULA: "Altera disposições da Lei Municipal nº 617/2003, que trata acerca do serviço de automóveis de aluguel no Município de Roncador, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Os artigos 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº 617/2003 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 13 — Quando do falecimento do proprietário permissionário da vaga, se a cônjuge supérstite ou sucessores legais do permissionário autônomo, não desejarem prosseguir na atividade do “de cujus”, poderão transferir os direitos a terceiros, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo. (n.r). Art. 14—- A permuta de direitos entre proprietários portadores de licença poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante prévia autorização do Município. (n.r.). Art. 15— O permissionário autônomo que precisa transferir sua vaga a terceiros deverá expedir um declaração para ciência do Município. (n.r.).” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 01 de julho de 2015. Manta PB Sovudly * Marília Perotta Bento Gonçalves PUBLICAÇÃO TRIBUNA DO INTERIOR, ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO digrio ud or Prefeita Municipal