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norma nº 1122/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2015
Date 2015-07-02
EmentaAUTORIZA A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº0000884-20.2013.816.0096, TRAMITANDO PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA - PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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« Prefeitura Municipal de Roncador
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RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.,401/0001-57
LEINº. 1.122/2015
SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar
acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096,
tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Iretama — Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica à Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial no
processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Município figura no polo passivo, desde que o valor
avençado não exceda a 30 (trinta) salários mínimos em atenção e nos moldes do $3º. do art.
100, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º O acordo deverá ser realizado somente sobre as verbas de caráter
incontroverso, devendo as mesmas ser fixadas na sentença homologatória.
Art. 3º São verbas incontroversas:
a) salários:
b) 13º salário:
c) férias e adicional de 1/3:
d) salário maternidade:
Art, 4º O acordo somente será avençado com a parte interessada e/ou advogado que a
represente no processo judicial.
Art. 5º. Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em
conta corrente do autor e/ou seu procurador, devidamente indicada no termo de audiência e
parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo devida a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias
após a homologação judicial do acordo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de julho de 2015.
Mula. P 8 Goutalor
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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