| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº0000884-20.2013.816.0096, TRAMITANDO PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA - PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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« Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: profroncadoriuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.,401/0001-57 LEINº. 1.122/2015 SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica à Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Município figura no polo passivo, desde que o valor avençado não exceda a 30 (trinta) salários mínimos em atenção e nos moldes do $3º. do art. 100, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º O acordo deverá ser realizado somente sobre as verbas de caráter incontroverso, devendo as mesmas ser fixadas na sentença homologatória. Art. 3º São verbas incontroversas: a) salários: b) 13º salário: c) férias e adicional de 1/3: d) salário maternidade: Art, 4º O acordo somente será avençado com a parte interessada e/ou advogado que a represente no processo judicial. Art. 5º. Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em conta corrente do autor e/ou seu procurador, devidamente indicada no termo de audiência e parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo devida a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias após a homologação judicial do acordo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 02 de julho de 2015. Mula. P 8 Goutalor * Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal