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norma nº 1124/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaINCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº.1091/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
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LEI Nº. 1.124/2015.
SÚMULA: "Inclui o parágrafo único ao artigo 7º,
da Lei Municipal nº 1.091/2014 e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte
LEI:
tm
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 7º da Lei Municipal nº 1.091/2014 que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Poder Executivo ficará autorizado a fixar placas indicativas para
estabelecimento deste trajeto, num prazo de 60 dias após publicação desta Lei.
Parágrafo Único — Fica também autorizado o Poder Executivo a regulamentar,
através de Decreto, os casos especiais de tráfego de veículos de carga e descarga
de mercadoria, dentre outros que se enquadrem nas especificações desta Lei.
(n.r).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 03 de agosto de 2015.
Myautho P BGou cole
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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