| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | CONCEDE "AD REFERENDUM" AO ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RONCADOR - PREVISRON E ANISIA CIUPA E OUTROS (39), NO PROCESSO Nº0000312-07.2013.8,16.0096, TRAMITANDO PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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==. Prefeitura Municipal de Roncador LEI Nº. 1.130/2015 SÚMULA: Concede "Ad referendum" ao acordo judicial firmado entre a Diretoria Executiva da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Roncador — PREVISRON e Anisia Ciupa e outros (39), no processo nº 0000312-07.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências. e A Câmara Municipal de Roncador. Estado do Paraná aprovou. e eu. Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido "AD REFERENDUM" ao acordo judicial firmado entre a Diretoria Executiva da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Roncador — PREVISRON, e Anisia Ciupa e outros (39). no processo nº 0000312-07.2013.8.16.0096. tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná. no qual o PREVISRON figura no polo passivo, com fundamento no art. 38. inciso VIII da Lei Municipal nº 886/2009. = Art. 2º - O cumprimento do acordo previsto no art. 1º será nos exatos termos estabelecidos na minuta protocolizada Juizo. cuja mesma é parte integrante desta Lei. sendo que com o efetivo pagamento, os autores darão total e irrestrita quitação dos valores discutidos judicialmente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes. Em 23 de outubro de 2015. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal