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norma nº 1130/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaCONCEDE "AD REFERENDUM" AO ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RONCADOR - PREVISRON E ANISIA CIUPA E OUTROS (39), NO PROCESSO Nº0000312-07.2013.8,16.0096, TRAMITANDO PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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==. Prefeitura Municipal de Roncador
LEI Nº. 1.130/2015
SÚMULA: Concede "Ad referendum" ao acordo judicial
firmado entre a Diretoria Executiva da Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Roncador —
PREVISRON e Anisia Ciupa e outros (39), no processo nº
0000312-07.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá
outras providências.
e
A Câmara Municipal de Roncador. Estado do Paraná aprovou. e eu. Prefeita
Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido "AD REFERENDUM" ao acordo judicial firmado entre a
Diretoria Executiva da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Roncador
— PREVISRON, e Anisia Ciupa e outros (39). no processo nº 0000312-07.2013.8.16.0096.
tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná. no qual o
PREVISRON figura no polo passivo, com fundamento no art. 38. inciso VIII da Lei
Municipal nº 886/2009.
= Art. 2º - O cumprimento do acordo previsto no art. 1º será nos exatos termos
estabelecidos na minuta protocolizada Juizo. cuja mesma é parte integrante desta Lei. sendo
que com o efetivo pagamento, os autores darão total e irrestrita quitação dos valores
discutidos judicialmente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 23 de outubro de 2015.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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