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norma nº 1132/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART.59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador .
PUBLICAÇÃO
TRIBUNA DO INTERIOR, ÓRGÃO
OFICIAL DO MUNICIO, EDIÇÃO
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i vljSA J-iO
LEI Nü 1.132/2015
SÚMULA: Dispõe sobre o sistema de Controle Interno
Municipal nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n" 101/2000,
cria a Unidade de Controle Interno e Ouvidoria do
Município de Roncador e dá outras providências.
ACâmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou e eu. Marília Perotta
Bento Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador - sanciono áseguinte:
LEI
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Alt. 1 . Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município.
organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno tomará por base:
a) A escrituração e demonstrações contábeis:
b) Os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de ati\idades e outros
procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de
controle interno e externo, bem como sobre o serviço de Ou\ idoria.
Art. 2°. Para os fins desta Lei. considera-se:
a) Controle Interno: conjunlo de recursos, métodos e processos adotados pela própria
gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e
a ineficiência dos atos administrativos;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma
unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de
controle interno;
c) Auditoria: exame total, parcial ou por amostragem dos atos administrativos e fatos
contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.
CAPÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3°. A fiscalização do Poder Executivo Municipal pelo Sistema de Controle Interno,
poderá ser:
a) em relação aos atos administrativos: preventivamente, concomitantemente com sua
realização ou posteriormente:
b) objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos servidores e
administradores;
c) efetivada através de análise financeira, orçamentária, operacional e patrimonial:
d) visando auferir se o ato praticado atendeu a legalidade. legitimidade.
economicidade, aplicação das subvenções e eventual renúncia de receitas .





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