| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | DEMARCA OS PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador • \ rw^«-» oRGAO\ LEI N" 1.133/2015 |TV«'-lJt 0« j\jjUH5.C.-" <••••'• l l cHclAL >|j jw-" \ SÚMULA: Demarca os pontos de parada de ônibus no \ w° 9 f.ô^' ís\" t($P*-* ' Município de Roncador edá outras providências. Wlsü LB=~—- A Câmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou o projeto de Lei de autoria do Vereador Esmael Veloso dos Santos, e eu. Marília Perotta Bento GonçaKes - Prefeita Municipal de Roncador - sanciono à seguinte LEI: Art. 1°. Fica demarcado com sendo ponto de ônibus da cidade de Roncador os locais abaixo nominados: I - em frente ao "Bar do Charanga". centro da cidade; II - em Frente à ""Clínica da Mulher", no Jardim Anchieta. Art. 2o. Passa a ser obrigatória a parada dos ônibus que efetuam transporte intermunicipal e interestadual no Município de Roncador. para embarque e desembarque de passageiros nos pontos acima nominados. em Iodos os períodos e horários. Art. 3o. O Poder Executivo Ficará autorizado a fixar placas indicativas dos pontos de ônibus, num prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes. Em 23 de outubro de 2U1 5. Manha Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal