| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, BEM COMO MAJORAR NÚMERO DE VAGAS, NOS CARGOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSEÊS LUPION, 39 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorguol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44) 2575-1222 - PARANA NPJ - 75.371.401/0001-57 PUBLICAÇÃ o LEIN?1.134/2015 TER à ORGÃO H , | O IATE O EE o! SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Nº 9. A, ' criar, bem como majorar número de vagas, nos cargos que E..006 A. dO A. 15, E especifica no quadro de servidores municipais e dá outras DE.. pr Pi 1 ER fo PN providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. — Ficam criados os cargos, em conformidade com a Lei Municipal nº 786/2005 e respectivas alterações legislativas, no Quadro de Servidores Municipais, de provimento efetivo, conforme o quadro abaixo: e Código Denominação do Código Vagas | Vagas | Total | Carga | Nova do Cargo Cargo Salarial | existentes | que de Horária | Carga se | Vagas | Anterior | Horária criam Médieo Cinco | Gsuqoo | 00 | 05/05 | 40 | 40 eral 230 Médico GSUK00 12 01 13 20 20 Médico Ciursão | gsuKoo | 00 or lo | 20 eral | Médico Ginecologista e GSUK00 00 01 01 12 12 Obstetra Médico Detesto GSUJOO 00 01 01 08 | 08 Médico Pediatra | GSUKOO 00 01 01 12 12 e Turismólogo GSUEOO 00 01 01 40 40 Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o “Manual de Atribuições dos Cargos do Município de Roncador”, descrevendo as funções, tarefas, atribuições e requisitos dos cargos descritos no quadro constante do artigo anterior, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da implantação desta Lei. Parágrafo Único. Da descrição constará: a) Denominação da função: b) Descrição das tarefas ou atribuições; c) requisitos. Art. 3º - Fica majorado o número de vagas do cargo Médico. Art. 4º - Ficam criados os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Cirurgião Geral, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Pediatra e Turismólogo. Art. 5º - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a providenciar as alterações necessárias fixando a nomenclatura e as vagas e informando ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante comunicação pelo sistema SIM-AP. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL; prefroncadoríiuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEJFAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.4014/0001-57 Art. 6º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 27 de outubro de 2015. Mau lio P B Goucolei Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal