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norma nº 1134/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, BEM COMO MAJORAR NÚMERO DE VAGAS, NOS CARGOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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s Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSEÊS LUPION, 39 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorguol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44) 2575-1222 - PARANA
NPJ - 75.371.401/0001-57
PUBLICAÇÃ o LEIN?1.134/2015
TER à ORGÃO H , |
O IATE O EE o! SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Nº 9. A, ' criar, bem como majorar número de vagas, nos cargos que
E..006 A. dO A. 15, E especifica no quadro de servidores municipais e dá outras
DE.. pr Pi 1 ER fo PN providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. — Ficam criados os cargos, em conformidade com a Lei Municipal nº
786/2005 e respectivas alterações legislativas, no Quadro de Servidores Municipais, de
provimento efetivo, conforme o quadro abaixo:
e
Código Denominação do Código Vagas | Vagas | Total | Carga | Nova
do Cargo Cargo Salarial | existentes | que de Horária | Carga
se | Vagas | Anterior | Horária
criam
Médieo Cinco | Gsuqoo | 00 | 05/05 | 40 | 40
eral
230 Médico GSUK00 12 01 13 20 20
Médico Ciursão | gsuKoo | 00 or lo | 20
eral
| Médico
Ginecologista e GSUK00 00 01 01 12 12
Obstetra
Médico
Detesto GSUJOO 00 01 01 08 | 08
Médico Pediatra | GSUKOO 00 01 01 12 12
e Turismólogo GSUEOO 00 01 01 40 40
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o “Manual de Atribuições dos Cargos do
Município de Roncador”, descrevendo as funções, tarefas, atribuições e requisitos dos cargos
descritos no quadro constante do artigo anterior, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
a partir da implantação desta Lei.
Parágrafo Único. Da descrição constará:
a) Denominação da função:
b) Descrição das tarefas ou atribuições;
c) requisitos.
Art. 3º - Fica majorado o número de vagas do cargo Médico.
Art. 4º - Ficam criados os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Cirurgião Geral,
Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Pediatra e Turismólogo.
Art. 5º - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a providenciar as alterações
necessárias fixando a nomenclatura e as vagas e informando ao Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, mediante comunicação pelo sistema SIM-AP.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL; prefroncadoríiuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEJFAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
NPJ - 75.371.4014/0001-57
Art. 6º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 27 de outubro de 2015.
Mau lio P B Goucolei
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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