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norma nº 1136/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS SEU REGULAMENTO E ANEXOS, INSTITUINDO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR, PARA NEGOCIAÇÃO DOS VALORES REFERENTE AOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO PRESTADOS E NÃO PAGOS PELO MUNICÍPIO DE RONCADOR.
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“. Prefeitura Municipal de Roncador
ds PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: pretroncadoríuol.com.br
” RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
NPJ - 75.371.401/0001-57
LEI Nº 1.136/2015.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir
ao Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras
Municipais, seu regulamento e anexos, instituído pela
Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, para
negociação dos valores referente aos serviços de saneamento
prestados e não pagos pelo Município de Roncador.
A Sra. Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador. Estado
do Paraná: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de
Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu regulamento ce ancxos, instituído pela
Sanepar para negociação dos valores dos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo
Município de Roncador.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Reconhecimento. Confissão e Parcelamento de Dívida no valor total de R$ 776.652,32
(setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) que
pela adesão ao Programa terá a exclusão da multa de 2% e desconto de 40% (quarenta por
cento), perfazendo o valor da dívida em R$ 459.419,05 (quatrocentos e cinquenta c nove mil,
quatrocentos e dezenove reais c cinco centavos). Encontro de contas referente execução de
galerias pluviais no valor de R$ 378.716,32 (trezentos e setenta e oito mil, setecentos e
dezesseis reais e trinta dois centavos), restando um saldo para pagamento de R$ 80.702.73
(oitenta mil, setecentos e dois reais e setenta e três centavos), a ser parcelada em 24 parcelas
mensais no valor de R$ 3.576,79 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta c nove
centavos). Os valores das parcelas serão atualizados até a data efetiva de homologação do
acordo.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia
para fins do cumprimento da negociação as quotas do ICMS.
Art. 4º A autorização compreende, ainda, a assinatura do presente acordo em Juizo se
houver ação judicial em trâmite para o fim de extinguir o processo por acordo entre as partes.
Art. 5º O Poder Legislativo do Município de Roncador tem conhecimento do
Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu Regulamento e Anexos
instituído pela Sanepar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 13 de novembro de 2015
Marília Perotta Bento Gonçalves”
Prefeita Municipal

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