| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE PREFEITURAS MUNICIPAIS SEU REGULAMENTO E ANEXOS, INSTITUINDO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ-SANEPAR, PARA NEGOCIAÇÃO DOS VALORES REFERENTE AOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO PRESTADOS E NÃO PAGOS PELO MUNICÍPIO DE RONCADOR. |
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“. Prefeitura Municipal de Roncador ds PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: pretroncadoríuol.com.br ” RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 LEI Nº 1.136/2015. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu regulamento e anexos, instituído pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, para negociação dos valores referente aos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo Município de Roncador. A Sra. Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador. Estado do Paraná: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu regulamento ce ancxos, instituído pela Sanepar para negociação dos valores dos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo Município de Roncador. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Reconhecimento. Confissão e Parcelamento de Dívida no valor total de R$ 776.652,32 (setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) que pela adesão ao Programa terá a exclusão da multa de 2% e desconto de 40% (quarenta por cento), perfazendo o valor da dívida em R$ 459.419,05 (quatrocentos e cinquenta c nove mil, quatrocentos e dezenove reais c cinco centavos). Encontro de contas referente execução de galerias pluviais no valor de R$ 378.716,32 (trezentos e setenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e trinta dois centavos), restando um saldo para pagamento de R$ 80.702.73 (oitenta mil, setecentos e dois reais e setenta e três centavos), a ser parcelada em 24 parcelas mensais no valor de R$ 3.576,79 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta c nove centavos). Os valores das parcelas serão atualizados até a data efetiva de homologação do acordo. Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia para fins do cumprimento da negociação as quotas do ICMS. Art. 4º A autorização compreende, ainda, a assinatura do presente acordo em Juizo se houver ação judicial em trâmite para o fim de extinguir o processo por acordo entre as partes. Art. 5º O Poder Legislativo do Município de Roncador tem conhecimento do Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu Regulamento e Anexos instituído pela Sanepar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 13 de novembro de 2015 Marília Perotta Bento Gonçalves” Prefeita Municipal