| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 004 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ: 78.184.355/0001-75 RESOLUÇÃO N° 04/2007. SUMULA: Dispõe sobre as normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. O plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Tadeu Voroniuk Junior, Presidente promulgo a seguinte Resolução. Art.l° - Fica determinado o cumprimento das seguintes normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador. I. A solicitação deverá ser feita mediante oficio protocolado com antecedência mínima de três dias úteis. II. A utilização do auditório não deverá coincidir com as datas das Sessões Legislativas. III. As reuniões deverão ter caráter político, exceto partidário. Art.2° - Não será permitida a realização de reuniões, com caráter comercial, partidário, beneficente, festivos ou apresentações com danças, sendo vedado à cobrança de taxas, inscrições, joias ou qualquer outro tipo de contribuição que exorbitem a competência Legislativa. Art.3° - A utilização do auditório será deferida ou indeferida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4o - O Uso do auditório deverá ser em caráter eventual, não sendo permitido sua reutilização no prazo de seis meses. Art.5° - O Deferimento do Presidente da Câmara Municipal, implicará a utilização do auditório e bens ali contidos, sendo vedados à utilização das dependências internas da Câmara e também seus funcionários. Art.6° - A utilização do Auditório adversa a sua função Legislativa, não deverá gerar nenhum um custo ao Poder Legislativo. Art.7° - Será de plena responsabilidade do solicitante a preservação dos bens móveis, imóveis, da Câmara Municipal, devendo os mesmos estar em pleno funcionamento após termino do evento, caso contrário o responsável deverá fazer substituição do bem a Câmara Municipal ou efetuar o concerto. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ: 78.184.355/0001-75 / Art.8° - A limpeza do auditório e banheiros será de responsabilidade dos organizadores do evento, com supervisão da Câmara Municipal. Art.9° - O não cumprimento de algumas destas normas implicará a proibição da utilização do auditório da Câmara Municipal. Art.l0° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Roncador Edifício Lucielen Cristina Rosa, 23 de maio de 2007.