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norma nº 004/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 004 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaDispõe sobre as normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
RESOLUÇÃO N° 04/2007.
SUMULA: Dispõe sobre as normas 
para utilização do auditório da Câmara 
Municipal de Roncador e dá outras 
providências.
O plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Tadeu Voroniuk Junior, 
Presidente promulgo a seguinte Resolução.
Art.l° - Fica determinado o cumprimento das seguintes normas para utilização do 
auditório da Câmara Municipal de Roncador.
I. A solicitação deverá ser feita mediante oficio protocolado com antecedência 
mínima de três dias úteis.
II. A utilização do auditório não deverá coincidir com as datas das Sessões 
Legislativas.
III. As reuniões deverão ter caráter político, exceto partidário.
Art.2° - Não será permitida a realização de reuniões, com caráter comercial, partidário, 
beneficente, festivos ou apresentações com danças, sendo vedado à cobrança de taxas, 
inscrições, joias ou qualquer outro tipo de contribuição que exorbitem a competência 
Legislativa.
Art.3° - A utilização do auditório será deferida ou indeferida pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 4o
- O Uso do auditório deverá ser em caráter eventual, não sendo permitido sua 
reutilização no prazo de seis meses.
Art.5° - O Deferimento do Presidente da Câmara Municipal, implicará a utilização do 
auditório e bens ali contidos, sendo vedados à utilização das dependências internas da 
Câmara e também seus funcionários.
Art.6° - A utilização do Auditório adversa a sua função Legislativa, não deverá gerar 
nenhum um custo ao Poder Legislativo.
Art.7° - Será de plena responsabilidade do solicitante a preservação dos bens móveis, 
imóveis, da Câmara Municipal, devendo os mesmos estar em pleno funcionamento após 
termino do evento, caso contrário o responsável deverá fazer substituição do bem a 
Câmara Municipal ou efetuar o concerto.
 CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
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Art.8° - A limpeza do auditório e banheiros será de responsabilidade dos organizadores 
do evento, com supervisão da Câmara Municipal.
Art.9° - O não cumprimento de algumas destas normas implicará a proibição da 
utilização do auditório da Câmara Municipal.
Art.l0° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Roncador Edifício Lucielen Cristina Rosa, 23 de maio de 2007.

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