| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 04/2007. SUMULA: Dispõe sobre as normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. O plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Tadeu Voroniuk Junior, Presidente promulgo a seguinte Resolução. : Art.º - Fica determinado o cumprimento das seguintes normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador. IL. A solicitação deverá ser feita mediante ofício protocolado com antecedência mínima de três dias úteis. IL. A utilização do auditório não deverá coincidir com as datas das Sessões Legislativas. HI. As reuniões deverão ter caráter político, exceto partidário. Art.2º - Não será permitido a realização de reuniões, com caráter comercial, partidário, beneficente, festivos ou apresentações com danças, sendo vedado à cobrança de taxas, inscrições, jóias ou qualquer outro tipo de contribuição que exorbitem a competência Legislativa. Art.3º - A utilização do auditório será deferida ou indeferida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - O Uso do auditório deverá ser em caráter eventual, não sendo permitido sua reutilização no prazo de seis meses. í Art.5º - O Deferimento do Presidente da Câmara Municipal, implicará a utilização do auditório e bens ali contidos, sendo vedados à utilização das dependências internas da Câmara e também seus funcionários. Art.6º - A utilização do Auditório adversa a sua função Legislativa, não deverá gerar nenhum um custo ao Poder Legislativo. Art.7º — Será de plena responsabilidade do solicitante a preservação dos bens móveis, imóveis, da Câmara Municipal, devendo os mesmos estar em pleno funcionamento após termino do evento. caso contrário o responsável deverá fazer substituição do bem a Câmara Municipal ou efetuar o concerto. Bencador - Paraná «o E ABM. DE QS/0S. OP Municioa! dt Art.8º - A limpeza do auditório e banheiros será de responsabilidade dos organizadores do evento, com supervisão da Câmara Municipal. Art.9º - O não cumprimento de algumas destas normas implicará a proibição da utilização do auditório da Câmara Municipal. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Roncador Edifício Lucielen Cristina Rosa, 23 de maio de 2007. Tadeu Voroniuk Júnior Presidente