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norma nº 4/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaDispõe sobre as normas para utilização do auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 04/2007.
SUMULA: Dispõe sobre as normas
para utilização do auditório da
Câmara Municipal de Roncador e dá
outras providências.
O plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Tadeu Voroniuk Junior,
Presidente promulgo a seguinte Resolução. :
Art.º - Fica determinado o cumprimento das seguintes normas para utilização do
auditório da Câmara Municipal de Roncador.
IL. A solicitação deverá ser feita mediante ofício protocolado com antecedência
mínima de três dias úteis.
IL. A utilização do auditório não deverá coincidir com as datas das Sessões
Legislativas.
HI. As reuniões deverão ter caráter político, exceto partidário.
Art.2º - Não será permitido a realização de reuniões, com caráter comercial, partidário,
beneficente, festivos ou apresentações com danças, sendo vedado à cobrança de taxas,
inscrições, jóias ou qualquer outro tipo de contribuição que exorbitem a competência
Legislativa.
Art.3º - A utilização do auditório será deferida ou indeferida pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º - O Uso do auditório deverá ser em caráter eventual, não sendo permitido sua
reutilização no prazo de seis meses. í
Art.5º - O Deferimento do Presidente da Câmara Municipal, implicará a utilização do
auditório e bens ali contidos, sendo vedados à utilização das dependências internas da
Câmara e também seus funcionários.
Art.6º - A utilização do Auditório adversa a sua função Legislativa, não deverá gerar
nenhum um custo ao Poder Legislativo.
Art.7º — Será de plena responsabilidade do solicitante a preservação dos bens móveis,
imóveis, da Câmara Municipal, devendo os mesmos estar em pleno funcionamento após
termino do evento. caso contrário o responsável deverá fazer substituição do bem a
Câmara Municipal ou efetuar o concerto.
Bencador - Paraná
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Art.8º - A limpeza do auditório e banheiros será de responsabilidade dos organizadores do
evento, com supervisão da Câmara Municipal.
Art.9º - O não cumprimento de algumas destas normas implicará a proibição da utilização
do auditório da Câmara Municipal.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Roncador
Edifício Lucielen Cristina Rosa, 23 de maio de 2007.
Tadeu Voroniuk Júnior
Presidente

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