| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Determinar ao setor competente da municipalidade a possibilidade de abrir uma saída e entrada no estacionamento da capela municipal em nosso município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 INDICAÇÃO Nº 006/ 2019 Por meio desta, CAMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA ESTADO PARANA no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o PLENÁRIO indica ao Departamento Responsável da Administração Pública a determinar ao setor competente da municipalidade a possibilidade de abrir uma saída e entrada no estacionamento da capela municipal em nosso município. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária em razão de organizarmos o transito em nossa cidade trazendo segurança a mesma, seria de extrema importância esta benfeitoria, a fim de facilitar e oferecer melhor condições para quem for usar o estacionamento, pois hoje contamos apenas com uma entrada dificultando os estacionamentos de entrada e saída dos veículos. A presente iniciativa tem a finalidade de dar maior segurança e garantir lhes mais de um acesso aos estacionamentos. Solicito aos nobres pares apoio para a presente propositura. Que esta indicação respeite a lei Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito. Contudo, esperamos contar com a aquiescência dos Nobres (EDIS) desta Colenda Casa de Leis, na aprovação desta proposta, como também, no fortalecimento do propósito que é um anseio de nosso município. Sabáudia, 11de fevereiro de 2019 José Aparecido de Souza Vereador