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materia nº 6/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaDeterminar ao setor competente da municipalidade a possibilidade de abrir uma saída e entrada no estacionamento da capela municipal em nosso município
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60





INDICAÇÃO Nº 006/ 2019



	Por meio desta, CAMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA ESTADO PARANA no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o PLENÁRIO indica ao Departamento Responsável da Administração Pública a determinar ao setor competente da municipalidade a possibilidade de abrir uma saída e entrada no estacionamento da capela municipal em nosso município.



JUSTIFICATIVA

				A indicação se faz necessária em razão de organizarmos o transito em nossa cidade trazendo segurança a mesma, seria de extrema importância esta benfeitoria, a fim de facilitar e oferecer melhor condições para quem for usar o estacionamento, pois hoje contamos apenas com uma entrada dificultando os estacionamentos de entrada e saída dos veículos.

				A presente iniciativa tem a finalidade de dar maior segurança e garantir lhes mais de um acesso aos estacionamentos.

				 Solicito aos nobres pares apoio para a presente propositura.

 Que esta indicação respeite a lei Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito.

				Contudo, esperamos contar com a aquiescência dos Nobres (EDIS) desta Colenda Casa de Leis, na aprovação desta proposta, como também, no fortalecimento do propósito que é um anseio de nosso município.

Sabáudia, 11de fevereiro de 2019







José Aparecido de Souza

Vereador

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