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materia nº 11/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaViabilidade de doação de ração à entidades de proteção e defesa de animais que tenham reconhecimento de utilidade pública
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INDICAÇÃO Nº011/2019



Indica à municipalidade que estude a viabilidade de  doação  de ração á entidades de proteção e defesa de animais que tenham reconhecimento de utilidade pública. 







JUSTIFICATIVA



 	INDICA ao Prefeito do Município Sabáudia, que por meio do departamento competente, estude a viabilidade de se fazer a doação  de ração á entidades de proteção e defesa de animais que tenham reconhecimento de utilidade pública, conforme entendimento do Tribunal de contas do Estado do Paraná, “Acódão nº 85/19”.

 		“De acordo com a análise da Procuradoria da consulente: 

As entidades contempladas com o título de utilidade pública municipal  gozam de credibilidade para receber os donativos, pois a posse desse título confere a credencial de reconhecimento oficial dos relevantes serviços prestados pela entidade ﴾...)”



“Segundo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal

desta Corte:

A responsabilidade do Poder Público se insere no dever de garantia dos direitos fundamentais sociais do meio ambiente equilibrado – aqui incluída a proteção dos animais contra práticas que os submetam a más condições de sobrevivência – e da saúde pública – uma vez que a proliferação de animais abandonados acarreta o aumento do risco de zoonoses –, sendo esta uma competência comum de todos os entes federativos ﴾...)”.



“Por sua vez, de acordo com o Ministério Público de Contas:

Nesse sentido, isento de dúvidas o reconhecimento da função social das entidades protetoras dos animais, as quais se desincumbem de papel que compete aos Municípios, na forma da Lei estadual nº 17.422/12, vez que animais perambulando pelas ruas podem causar problemas ao meio ambiente (como a contaminação por dejetos e a dispersão do lixo revirado pelos animais), à saúde pública (por exemplo, a transmissão de doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além dos riscos de agressão a pessoas) e à segurança do trânsito, além de ser um ato atentatório à própria defesa legal dos animais contra o abandono e o tratamento cruel e degradante”.



“ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade, em:

I – Conhecer a presente consulta, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, responder positivamente, nos seguintes termos:

“É possível a doação de ração pela Prefeitura a entidades de proteção e defesa dos animais, reconhecido o interesse público e a função social destas, fazendo-se desnecessária autorização legislativa e dispensada a realização de avaliação prévia ou procedimento licitatório, sendo que o ato de alienação deve observar os princípios que regem a Administração Pública, dentre os quais se destaca o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas.”



 	Diante do entendimento do TCE/Pr é de suma importância que o Poder Executivo tome as medidas necessárias para que seja feita a seleção das entidades que cuidam dos animais de rua e que tenham sido declaradas de utilidade pública e estejam em dia com suas certidões fiscais, pois, é dever do Município dar proteção e cuidar da saúde dos animais de rua abandonados.

 	Por fim, demonstrada a finalidade da presente INDICAÇÃO, conta-se com a aprovação do egrégio Poder Legislativo.





Sabáudia, 25 Fevereiro de 2019.





LUIS DONIZETE DE MELO

Vereador ﴾Presidente)



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