| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Viabilidade de doação de ração à entidades de proteção e defesa de animais que tenham reconhecimento de utilidade pública |
| native_id | 110 |
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INDICAÇÃO Nº011/2019 Indica à municipalidade que estude a viabilidade de doação de ração á entidades de proteção e defesa de animais que tenham reconhecimento de utilidade pública. JUSTIFICATIVA INDICA ao Prefeito do Município Sabáudia, que por meio do departamento competente, estude a viabilidade de se fazer a doação de ração á entidades de proteção e defesa de animais que tenham reconhecimento de utilidade pública, conforme entendimento do Tribunal de contas do Estado do Paraná, “Acódão nº 85/19”. “De acordo com a análise da Procuradoria da consulente: As entidades contempladas com o título de utilidade pública municipal gozam de credibilidade para receber os donativos, pois a posse desse título confere a credencial de reconhecimento oficial dos relevantes serviços prestados pela entidade ﴾...)” “Segundo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal desta Corte: A responsabilidade do Poder Público se insere no dever de garantia dos direitos fundamentais sociais do meio ambiente equilibrado – aqui incluída a proteção dos animais contra práticas que os submetam a más condições de sobrevivência – e da saúde pública – uma vez que a proliferação de animais abandonados acarreta o aumento do risco de zoonoses –, sendo esta uma competência comum de todos os entes federativos ﴾...)”. “Por sua vez, de acordo com o Ministério Público de Contas: Nesse sentido, isento de dúvidas o reconhecimento da função social das entidades protetoras dos animais, as quais se desincumbem de papel que compete aos Municípios, na forma da Lei estadual nº 17.422/12, vez que animais perambulando pelas ruas podem causar problemas ao meio ambiente (como a contaminação por dejetos e a dispersão do lixo revirado pelos animais), à saúde pública (por exemplo, a transmissão de doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além dos riscos de agressão a pessoas) e à segurança do trânsito, além de ser um ato atentatório à própria defesa legal dos animais contra o abandono e o tratamento cruel e degradante”. “ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade, em: I – Conhecer a presente consulta, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, responder positivamente, nos seguintes termos: “É possível a doação de ração pela Prefeitura a entidades de proteção e defesa dos animais, reconhecido o interesse público e a função social destas, fazendo-se desnecessária autorização legislativa e dispensada a realização de avaliação prévia ou procedimento licitatório, sendo que o ato de alienação deve observar os princípios que regem a Administração Pública, dentre os quais se destaca o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas.” Diante do entendimento do TCE/Pr é de suma importância que o Poder Executivo tome as medidas necessárias para que seja feita a seleção das entidades que cuidam dos animais de rua e que tenham sido declaradas de utilidade pública e estejam em dia com suas certidões fiscais, pois, é dever do Município dar proteção e cuidar da saúde dos animais de rua abandonados. Por fim, demonstrada a finalidade da presente INDICAÇÃO, conta-se com a aprovação do egrégio Poder Legislativo. Sabáudia, 25 Fevereiro de 2019. LUIS DONIZETE DE MELO Vereador ﴾Presidente)