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materia nº 25/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaQue a Ação Social envie para essa Casa de Leis quantas famílias são beneficiadas pelos programas TARIFA ZERO da Sanepar e da Copel.
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REQUERIMENTO Nº 025/2019



	Venho por meio desta requer a Vossa Excelência Prefeito do Município de Sabáudia que envie ao responsável da Secretária de Ação Social que envie para esta e.Casa de Leis quantas famílias estão sendo beneficiadas pelos programas TARIFA SOCIAL da Sanepar e da Copel.

 	Que também informe se está sendo feito trabalho de atualização todo ano no cadastro das famílias que teriam direito aos programas e se a Secretária tem levado estas informações para famílias de baixa renda do Município de Sabáudia.

 	O motivo deste requerimento é devido á informação do responsável chefe da Sanepar que está muito baixo o número de pessoas beneficiadas no município pelo programa, devendo ser feito um levantamento para que mais pessoas sejam beneficiadas.

 	Diante do exposto, espero a aprovação dos Nobres Edis, e que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal de Sabáudia o presente requerimento.



	Atenciosamente.



Sabáudia, 04 de julho de 2019



LUIS DONIZETE DE MELO

Presidente- Vereador





Javam de Castro Rodrigues				Vera H. Pereira Mendes

Vereador							Vereadora

SANEPAR

É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda. Os critérios utilizados para ter direito ao benefício da tarifa social são os seguintes: - Imóvel: somente devem ser cadastrados os imóveis com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados), para fins residenciais.- Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de 4 (quatro) pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.- Renda: a renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de até 2 salários mínimos (federal) para imóveis com até 4 ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício. Para o cadastramento ou o recadastramento no benefício é necessário comparecer à uma Central de Relacionamento da Sanepar portando os seguintes documentos:a) Conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar;b) IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;c) Do(s) morador(es):- RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos;- Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário. Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo, cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do Governo Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido. O cadastramento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.









COPEL

Tarifa Social Baixa Renda

O que é?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 414/2010. 

Quem tem direito à Tarifa Social?

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos, ou

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;

Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Se você possui um dos perfis de renda descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, de seu município e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social - NIS. Por meio dele é realizado o cadastro na Tarifa Social.

Como solicitar o benefício?

Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo:

Procure a Copel e apresente:

Cópia do RG e do CPF do titular do NIS.

Número de Identificação Social - NIS.

Nesta modalidade, caso o consumo mensal da unidade consumidora não ultrapasse 120 kWh, dentre outros critérios, o valor será quitado pelo Programa Luz Fraterna.

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