br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

materia nº 46/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaEstude a possibilidade de profissionais de educação física para o monitoramento de atividades nas academias ao ar livre.
native_id178

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº046 /2019

Indica à municipalidade que estude a viabilidade de disponibilizar profissionais de educação física, professores e estagiários para o monitoramento de atividades nas academias ao ar livre e locais públicos que permitam a prática de atividade física no Município de Sabáudia.



JUSTIFICATIVA



 	INDICA ao Prefeito do Município Sabáudia, que por meio do departamento competente, estude a viabilidade de “disponibilizar profissionais de educação física, professores e estagiários para o monitoramento de atividades nas academias ao ar livre e locais públicos que permitam a prática de atividade física no Município de Sabáudia”.

Justifica-se a presente indicação devido ao fato que cada vez mais populares tem utilizado das academias ao ar livre, sabemos que a prática regular de exercícios físicos produz benefícios significativos para a saúde, conforme apontam pesquisas nessa área, e reduz os riscos de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, obesidade, doenças cardíacas e alguns tipos de câncer. Os exercícios contribuem para a melhora do condicionamento físico, fortalecem a musculatura e elevam a autoestima

 	No entanto, é de suma importância a presença do profissional de educação física 

durante a prática das atividades físicas nas academias ao ar livre. Os Profissionais de Educação Física são os únicos habilitados a planejar o grau de dificuldade do exercício para cada indivíduo, a quantidade de repetições, a postura ideal, a execução do movimento e as restrições. 

	O Município poderia dispor de horários específicos como das 8:30 às 9:30 no período matutino e das 16:00 às 17:00 hs no período vespertino.

 	Por fim, demonstrada que a finalidade desta INDICAÇÃO ajudaria a promover maior qualidade de vida aos cidadãos, conta-se portanto com a aprovação dos nobres vereadores (a).



Sabáudia, 09 Setembro de 2019.





LUIS DONIZETE DE MELO

Vereador ﴾Presidente)

open original →