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materia nº 5/2019

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaDispõe sobre a criação do programa de prevenção e controle dos diabetes
native_id187

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PRÉ PROJETO DE LEI 005/2019



"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO  DO  PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES, ATRAVÉS DE DIAGNÓSTICO PRECOCE, NAS CRIAN$AS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SABÁUDIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.".





Art. 1° - Fica criado, nos estabelecimentos públicos de ensino infantil, fundamental e médio de toda a cidade de Sabáudia, o programa de prevenção e controle do diabetes nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino na cidade de Sabáudia, através de diagnostico precoce..



Art. 2º  O programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:



I - efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce dos Diabetes em crianças e adolescentes matriculados em todos os estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio pertencentes a rede pública de ensino;

II - detectar através de exames a doença ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, em crianqas e adolescentes matriculadas nos estabelecimentos de ensino da rede publica de ensino, buscando evitar ou protelar seu aparecimento;

Ill - evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser diabético mediante a adoqgo de procedimentos e tratamentos adequados.

IV -  realizar o acompanhamento dos alunos com diabetes;

V- orientar as famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados necessarios para a manutenção da qualidade de vida;





Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saude de Sabáudia a formulação de diretrizes para Viabilizar a plena execução do programa que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.





Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Sabáudia, 14 de outubro de 2019.









MAURO JOÃO SCHIAVO

                Vereador



























   JUSTIFICATIVA



	 	De acordo com a Federação Internacional de Diabetes (IDF), 23,3 milhões de pessoas no país terão a doença em 2040. Desse total, 5% (cinco) porcento são brasileiros na faixa etária de até 15 anos.   O aumento no número de portadores em todo país serve de alerta às autoridades públicas de sáude e também à população.

 	 	A diabetes é uma doença que aumenta a quantidade de glicose no sangue, o qual se manifesta quando o organismo não consegue utilizar os nutrientes (derivados de carboidratos, proteinas e gorduras), provenientes da digestão dos alimentos, para produzir energia e mover o corpo ou para armazená-los em órgãos como o fígado, músculos e cédulas gordurosas.

 	 	Uma criança diagnosticada com diabetes precisa de cuidados específicos diários. Quando ela está em casa, sob a supervisão dos pais ou responsáveis, é fácil fazer os procedimentos necessários. Mas no momento que ela vai para escola, esses cuidados ficam por conta da instituição, o que pode gerar muita insegurança para os pais.

 	 	Enfim, a criança passa grande parte do dia na escola, muitas vezes em período integral, e lá realiza suas refeições e atividades físicas, por conta disso, mostra a grande preocupação dos pais: a escola está preparada para diagnosticar e controlar a doença na escola.

 	 	No entanto,pais de crianças protadores de diabetes têm dificuldades com a escola dos filhos, no que se refere à medição de glicemia, aplicar insulina e controlar a dieta, assim, por conta dessa rotina, pais de crianças   com diabetes precisam acrescentar um desafio, encontrar uma escola ao mesmo tempo preparada e disponível para lidar com um aluno com doença crônica.

 	 	Por fim, dada à relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.



Sabáudia, 14 de outubro de 2019



MAURO JOÃO SCHIAVO

Vereador

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