| Tipo | Pré Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de prevenção e controle dos diabetes |
| native_id | 187 |
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PRÉ PROJETO DE LEI 005/2019
"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DIABETES, ATRAVÉS DE DIAGNÓSTICO PRECOCE, NAS CRIAN$AS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SABÁUDIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.".
Art. 1° - Fica criado, nos estabelecimentos públicos de ensino infantil, fundamental e médio de toda a cidade de Sabáudia, o programa de prevenção e controle do diabetes nas crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino na cidade de Sabáudia, através de diagnostico precoce..
Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I - efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce dos Diabetes em crianças e adolescentes matriculados em todos os estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio pertencentes a rede pública de ensino;
II - detectar através de exames a doença ou a possibilidade da mesma vir a ocorrer, em crianqas e adolescentes matriculadas nos estabelecimentos de ensino da rede publica de ensino, buscando evitar ou protelar seu aparecimento;
Ill - evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de ser diabético mediante a adoqgo de procedimentos e tratamentos adequados.
IV - realizar o acompanhamento dos alunos com diabetes;
V- orientar as famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados necessarios para a manutenção da qualidade de vida;
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saude de Sabáudia a formulação de diretrizes para Viabilizar a plena execução do programa que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 14 de outubro de 2019.
MAURO JOÃO SCHIAVO
Vereador
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Federação Internacional de Diabetes (IDF), 23,3 milhões de pessoas no país terão a doença em 2040. Desse total, 5% (cinco) porcento são brasileiros na faixa etária de até 15 anos. O aumento no número de portadores em todo país serve de alerta às autoridades públicas de sáude e também à população.
A diabetes é uma doença que aumenta a quantidade de glicose no sangue, o qual se manifesta quando o organismo não consegue utilizar os nutrientes (derivados de carboidratos, proteinas e gorduras), provenientes da digestão dos alimentos, para produzir energia e mover o corpo ou para armazená-los em órgãos como o fígado, músculos e cédulas gordurosas.
Uma criança diagnosticada com diabetes precisa de cuidados específicos diários. Quando ela está em casa, sob a supervisão dos pais ou responsáveis, é fácil fazer os procedimentos necessários. Mas no momento que ela vai para escola, esses cuidados ficam por conta da instituição, o que pode gerar muita insegurança para os pais.
Enfim, a criança passa grande parte do dia na escola, muitas vezes em período integral, e lá realiza suas refeições e atividades físicas, por conta disso, mostra a grande preocupação dos pais: a escola está preparada para diagnosticar e controlar a doença na escola.
No entanto,pais de crianças protadores de diabetes têm dificuldades com a escola dos filhos, no que se refere à medição de glicemia, aplicar insulina e controlar a dieta, assim, por conta dessa rotina, pais de crianças com diabetes precisam acrescentar um desafio, encontrar uma escola ao mesmo tempo preparada e disponível para lidar com um aluno com doença crônica.
Por fim, dada à relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sabáudia, 14 de outubro de 2019
MAURO JOÃO SCHIAVO
Vereador