| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município, a Feira Municipal de Saúde. |
| native_id | 200 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Mensagem 001/2020
Este projeto atuará em um local especifico do Município de Sabáudia, orientando a comunidade a respeito da prevenção de doenças e promoção da saúde, de modo a estimular os indivíduos a serem atuantes nesse processo. As Feiras de Saúde abordarão, de modo teórico e prático, temas sobre hábitos de vida saudáveis, uso adequado de fitoterápicos, terapias não-convencionais, uso e abuso de drogas e sexualidade, saúde bucal, além da prevenção e detecção de fatores de risco para doenças, como diabete, hipertensão arterial, síndrome metabólica e glaucoma.
Objetivo
Este projeto tem como objetivo aproximar da realidade dos indivíduos realizando verdadeiras campanhas de prevenção e diagnóstico precoce de doenças. Além disso, visa orientar as pessoas sobre temas na área de saúde; estimular a participação do indivíduo no cuidado com a saúde, sobretudo a prevenção; verificar a presença de alguns fatores de risco para doenças consideradas problema de saúde pública, como glaucoma, aterosclerose, diabetes, obesidade e suas complicações.
Metodologia
A feira poderá ser realizada através da ação conjunta de empresas publicas e privadas e outros parceiros deste projeto. A comunidade será informada sobre o evento, que atuará na prevenção de glaucoma, doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade, além de oferecer lazer para as crianças e lanche para os participantes. As palestras informativas sobre diversos temas na área de saúde, com enfoque em prevenção de doenças, hábitos de vida saudáveis, uso adequado de fitoterápicos, terapias não-convencionais, uso e abuso de drogas, sexualidade e saúde bucal. Haverá oportunidades para tira-dúvidas, esclarecimentos e distribuição de panfletos para os participantes. Os estagiários, devidamente treinados, irão medir, nos indivíduos interessados, o índice glicêmico, calcularão o IMC e aferirão a pressão arterial sistêmica, cujos resultados poderão ser divulgados para a população geral através de projetos de pesquisa, desenvolvidos posteriormente, sobre os temas abordados. Além disso, tais resultados serão instantaneamente informados aos voluntários com a respectiva orientação sobre sua conduta no sentido de prevenir possíveis complicações para sua saúde e de procurar um atendimento médico mais próximo de seu bairro.
Ressalta-se que, o alcance desta lei poderá beneficiar um grande número de pessoas.
Com esta proposição o Município chega bem mais perto das necessidades populares atendendo-as de forma a garantir melhores condições de qualidade de vida através da promoção do bem estar e saúde da sua população.
Sem dúvida, um abraço forte de solidariedade do serviço social do Município de Sabáudia e de alcance social de valor inestimável, contribuindo para minimizar as diferenças sociais, possibilitando a melhoria na qualidade de vida da população.
Com essas razões, espera-se o consenso dos Ilustres membros da Colenda Casa de Leis.
Sabáudia, 27 de Janeiro de 2020.
Sidnei da Silva Mauro João Schiavo
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Institui no âmbito do Município, a Feira Municipal da Saúde e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Sabáudia, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Feira Municipal da Saúde em todo o território de domínio do Município.
Art. 2°. A Feira de que trata o art. 1°, será realizada na primeira quinzena do mês de Setembro de cada ano, em data a ser determinada pela Secretaria Municipal da Saúde, com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
Art. 3°. A Feira Municipal da Saúde congrega os seguintes objetivos:
I – promoção de esclarecimentos à população quanto aos procedimentos realizados pela Secretaria da Saúde;
II – realização de palestras, encontros, campanhas educativas e intercâmbio de informações com a comunidade;
III – promoção de hábitos de saúde, higiene, primeiros socorros e prevenção de acidentes domésticos;
IV – realização de testes e exames nos interessados
V – promoção, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social e demais órgãos do Município, outros tipos de programas que valorizem a cidadania.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecerá normas e coordenará a organização das atividades a serem desenvolvidas na Feira Municipal da Saúde.
Art. 5°. A Secretaria Municipal da Saúde poderá promover parcerias com entidades assistenciais, clubes de serviços e empresas privadas para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 27 de Janeiro de 2020.
Sidnei da Silva Mauro João Schiavo
Vereador Vereador