| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | Estude a viabilidade de conceder ás auxiliares gerais o adicional de insalubridade |
| native_id | 210 |
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INDICAÇÃO Nº007/2020 Indica à municipalidade que estude a viabilidade de conceder às Auxiliares Gerais o Adicional Insalubridade. JUSTIFICATIVA INDICA ao Prefeito do Município Sabáudia, que por meio do departamento competente, estude a viabilidade de conceder às Auxiliares Gerais o adicional de insalubridade diante das condições de trabalho desenvolvida por estas servidoras. As atividades e operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e NR-15 da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, em especial o anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a NR-15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES. 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15.2.2 - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; Portanto, é necessário que providencie uma empresa para a análise da possibilidade de enquadrar as auxiliares gerais ao adicional de insalubridade já que as Auxiliares de Serviços Gerais desenvolvem atividades de limpeza em prédios e sanitários públicos, com uso de produtos químicos nocivos e, fazem o trabalho de Merendeiras e Cozinheiras, ficando em contato com restos de comida e produtos químicos nocivos. Por fim, demonstrada a finalidade da presente INDICAÇÃO, conta-se com a aprovação do egrégio Poder Legislativo. Sabáudia, 31 Janeiro de 2020. LUIS DONIZETE DE MELO Vereador ﴾Presidente)