| Tipo | Pré Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas Cintronela e Crotalária, como método natural de Combate à dengue e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Pré Projeto de Lei 004/2020
"Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”, como método natural de Combate à dengue e dá outras providências correlatas".
Art. 1° - Esta lei institui no Município de Sabáudia o Programa de Incentivo ao cultivo da “Citronela” - Cymbopogon Winterianus – e da “Crotalária” –Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios. Parágrafo Único - A mobilização da campanha de que trata o caput do presente artigo ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta citronela e sementes da crotalária, concomitante as ações de combate ao Aedes Aegypti.
Art. 2° - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da citronela e da crotalária como método natural de combate à dengue, bem como a apresentação de sementes da crotalária aos alunos.
Parágrafo único. A divulgação explícita deste método não altera em nada todas as ações de combate necessários e propostos pela Secretaria de Saúde e seus agentes. Art. 3°. Fica a cargo do Município o plantio de mudas de citronela e crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –
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Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, determinando ações interligadas entre as Secretarias, como as de Saúde, Meio Ambiente, Educação e Obras. Art. 5° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 02 de Março de 2020.
JOSÉ APARECIDO DE SOUZA MARCOS BENASSI DE MELLO
Vereador Vereador
SIDNEI DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
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Desde cedo aprendemos que devemos combater fogo com fogo, acredito e pude verificar em outras cidades que este tipo de ação pode até não resolver, mas se bem aplicada é mais uma ferramenta no combate a Dengue, mais especificamente ao seu transmissor o mosquito Aedes Aegypti. Viso com esta Lei uma medida a mais no combate à dengue, através do incentivo ao cultivo das plantas Citronela (Cymbopogon winterianus) e da Crotalária (Crotalária juncea) em Sabáudia - PR, em locais públicos, residências, comércios e empresas. Destaco que com esta ação não traz em nada prejuízo as medidas e ações já definidas pelo município anteriormente, com a divulgação eficiente destaca-se que tal ação e para se acrescentar as já existentes em nossa cidade. Trata-se de um método natural de combate ao mosquito da dengue, que foi implantado em várias cidades como Juiz de Fora (MG), Anápolis (MS), Dourados (MS), Teresina (PI), Vitória (ES), onde demonstrou satisfatória eficácia no combate biológico ao mosquito transmissor da dengue. Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m² (cinquenta metros quadrados). Por sua vez, a crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito.Ademais, a citronela é reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue.As referidas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências de reações alérgicas.
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Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta.
Sabáudia, 02 de Março de 2020.
JOSÉ APARECIDO DE SOUZA MARCOS BENASSI DE MELLO
Vereador Vereador
SIDNEI DA SILVA
Vereador