br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

materia nº 5/2020

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas Citronela e Crotolária
native_id234

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60





Pré Projeto de Lei 004/2020



"Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas “Citronela” e “Crotalária”, como método natural de Combate à dengue e dá outras providências correlatas". 



        Art. 1° -  Esta lei institui no  Município  de Sabáudia o Programa de Incentivo ao cultivo da “Citronela” - Cymbopogon  Winterianus  – e  da  “Crotalária”  –Crotalaria  Juncea,  como  método  natural  de  combate  ao  mosquito Aedes  aegypti,  responsável  pela  transmissão  da  dengue,  mediante  divulgação  sobre  os benefícios do  cultivo e  manipulação  das  plantas  nas residências,  comércios,  indústrias  e terrenos baldios.       Parágrafo Único - A mobilização  da  campanha  de que trata o caput do presente artigo ficará a cargo do Poder Executivo Municipal,  para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta citronela e sementes da crotalária, concomitante as ações de combate ao Aedes Aegypti.

       Art. 2° - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da citronela e da crotalária como método natural de combate à dengue, bem como a apresentação de sementes da crotalária aos alunos.

       Parágrafo único. A divulgação explícita deste método não altera em nada todas as ações de combate necessários e propostos pela Secretaria de Saúde e seus agentes.        Art. 3°. Fica a cargo do Município o plantio de mudas de citronela e crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas.

 



CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60





CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60







       Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, determinando ações interligadas entre as Secretarias, como as de Saúde, Meio Ambiente, Educação e Obras.      Art. 5° -  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.      Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                Sabáudia, 02 de Março de 2020.















JOSÉ APARECIDO DE SOUZA                     MARCOS BENASSI DE MELLO

Vereador                                                         Vereador









SIDNEI DA SILVA

                                                             Vereador



























JUSTIFICATIVA



CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60



Desde cedo aprendemos que devemos combater fogo com fogo, acredito e pude verificar em outras cidades que este tipo de ação pode até não resolver, mas se bem aplicada é mais uma ferramenta no combate a Dengue, mais especificamente ao seu transmissor o mosquito Aedes Aegypti.           Viso com esta Lei uma medida a mais no combate à  dengue, através  do incentivo ao  cultivo das plantas Citronela (Cymbopogon  winterianus) e  da  Crotalária  (Crotalária  juncea)  em Sabáudia - PR, em locais públicos, residências, comércios e empresas.            Destaco que com esta ação não traz em nada prejuízo as medidas e ações já definidas pelo município anteriormente, com a divulgação eficiente destaca-se que tal ação e para se acrescentar as já existentes em nossa cidade.          Trata-se  de  um  método  natural  de  combate  ao mosquito  da  dengue,  que  foi  implantado  em  várias  cidades  como  Juiz  de  Fora  (MG), Anápolis  (MS),  Dourados  (MS),  Teresina  (PI),  Vitória  (ES),  onde  demonstrou  satisfatória eficácia no combate biológico ao mosquito transmissor da dengue.            Sabe-se  que  a  citronela  é  bastante  conhecida  pelos seus  efeitos  repelentes,  principalmente  contra  mosquitos  e  borrachudos.  A  ação  de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m²  (cinquenta metros quadrados).                   Por sua  vez,  a  crotalária atrai  as libélulas,  que  são  predadoras  naturais  do  Aedes  aegypti,  o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito.Ademais,  a  citronela  é  reconhecida  e  utilizada  em muitos  lugares  do  mundo  como  repelente ecológico de  moscas, mosquitos  e  pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue.As  referidas  plantas  não  causam  danos  à  saúde  por serem um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências de reações alérgicas.  





CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60







CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60





CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60









Desta  forma,  considerando  o  interesse  público  da presente  proposição  e  os  custos  reduzidos  para  a  sua  implantação,  contamos  com  o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta.





Sabáudia, 02 de Março de 2020.















JOSÉ APARECIDO DE SOUZA                     MARCOS BENASSI DE MELLO

Vereador                                                         Vereador















SIDNEI DA SILVA

Vereador

open original →