| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Altera o inciso V do artigo 53 e Inciso VII do artigo 56 da Lei nº 32/93, estatuto do Regime único dos Servidores públicos Civis do Município de Sabáudia |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2020 ALTERA O INCISO “V” DO ARTIGO 53 E O INCISO “VII” DO ARTIGO 56 DA LEI Nº 32/93-E, ESTATUTO DO REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA/PR. TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Município de Sabáudia/PR. Art. 2º O Inciso V do artigo 53 da Lei nº 32/93 passa a ter a seguinte redação: Art. 53 – A vacância do cargo público decorrerá de: I - =========== II - =========== III - =========== IV - =========== V – aposentadoria, com data de entrada de requerimento após entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 de 13 de novembro de 2019. VI - =========== VII - =========== Art. 3º O Inciso VII do artigo 56 da Lei nº 32/93 passa a ter a seguinte redação: Art. 56 – A vacância da função dar-se-á: I - =========== II - =========== III - =========== IV - =========== V – VI - =========== VII - aposentadoria, com data de entrada de requerimento após entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 de 13 de novembro de 2019. VIII – IX – X – XI – XII – XIII – Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e Renova disposições em contrário. Sabáudia, 06 de março de 2020. VERA HELENA PEREIRA MENDES VEREADORA Excelentíssimos Sr. Luís Donizete de Melo Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia/PR. E Senhores Vereadores: MENSAGEM 007/2020 Eu, Vera Helena Pereira Mendes, Vereadora no Municípios de Sabáudia/PR., CPF: 541.708.699-15, RG., 3.346.048-4, casada, residente na Rua São Paulo nº 23 em Sabáudia/pr., vem através deste com muito orgulho apresentar o Projeto de Lei nº005/2020. Este Projeto de Lei é de competência do Poder Legislativo como demonstra o artigo 50 e o 51 inciso “V” da Lei Orgânica do Município de Sabáudia/PR., transcrevo abaixo: Art. 50 - A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito do Município e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Art. 51 – As Leis Complementares somente serão aprovadas o observados os demais termos de votação das leis orçamentárias. Parágrafo único – Serão Leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica. I - =========== II - =========== III - =========== IV - =========== V – Lei Instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais; VI - =========== Este Projeto de Lei, e contra a exoneração dos servidores públicos ao se aposentarem. A União aprovou a emenda ao Art. 37 da Constituição Federal de 1998, que foi aprovada em novembro de 2019, para que as ações de exoneração fossem praticadas pela mesma. Antes a mesma era carente de fundamentação legal para exercer tal ato. Para melhor conhecimento e análise das Comissões abaixo transcrevo, o parágrafo 14 do artigo 37 que foi acrescentado através da Emenda Constitucional 103/2019 de 13/11/2019, e o artigo 6º da mesma emenda; Art. 37 da Constituição Federal; Parágrafo 14 – A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Art. 6º - O disposto no parágrafo 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. Explicando: Ou seja; após 13 de novembro de 2019 não pode aposentar e continuar trabalhando, mesmo que aposente pelo INSS. É notório após a apresentação dos dispositivos legais acima que a nossa Constituição Federal não disciplinava a exoneração de servidores púbicos pelo fato dos mesmos terem se aposentado. Nós Vereadores devemos isso a esse público que foi exonerado, muitos foram exonerados com salários muito baixos não fazendo frende as suas necessidades, alguns com filhos estudando, e com a exoneração sabe-se Deus como estão conseguindo prover as suas necessidades; Seria ótimo se todos conseguissem aposentar com um salário digno, mas sabemos q poucos conseguem. O essa população quer? Querem apenas o lhes são de direito e de justiça, aos que já foram exonerados pouco podemos fazer, apenas a justiça vai com toda certeza os reconduzir ao trabalho novamente, mas os que estão esperando pela sua aposentadoria que fora a pedido antes da data da Emenda Constitucional 103/2019 de 13/11/2019, não sofrerão mais com a exoneração se não for da sua vontade, e aos que pediram pelo seu direto de aposentar após a data da aprovação da emenda infelizmente nada mais poderá ser feito, nem mesmo a justiça pois a Emenda ao art 37 da Constituição Federal, tornou isso possível. Como disse antes, devemos isso as pessoas que esperam em nós Vereadores que algo posso ser feito nesta matéria e só nós podemos dar a resposta esperada. Por ser de Justiça e da vontade daqueles que nos elegeram peço a todos os Vereadores que votem favoravelmente ao projeto nas Comissões e depois em Plenário. Certa e estar cumprindo com minha obrigação de Vereadora, apresento o presente Projeto de Lei aos Senhores Vereadores do Município de Sabáudia. Cordialmente, VERA HELENA PEREIRA MENDES VEREADORA