| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | Que seja cumprida a Lei 131/2010 - Código de Postura do Municipío de Sabáudia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – Sabáudia – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60 REQUEMENTO Nº 16/2020. Sabáudia, 15 de maio de 2020. EXCELENTÍSSO SENHOR EDSON HUGO MANUERIA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA/PR. A Vereadora que este subscreve vem através desde em atendimento a populares, requerer desta administração que seja cumprida a Lei 131/2010 – Código de Postura do Município de Sabáudia - Plano Diretor no que diz respeito a SEÇÃO III – DA HIGIENE DOS LOTES, GLEAS E EDIFICAÇÕES – Art. 111 e seguintes do Plano Diretor do Município de Sabáudia. Se a falta do cumprimento dos artigos forem comprovados que o Poder Executivo execute o artigo 127 também da mesma SEÇÃO do Plano Diretor. Para que haja a execução das normas já existentes, é necessário observar o artigo 114 da mesma SEÇÃO do Plano Diretor. Sugere esta Vereadora que seja feito um informativo, transcrevendo os artigos do Plano Diretor e entregue em todo Município, para que todos possam ter conhecimento de fato das suas obrigações. Este requerimento é necessário para atendimento de solicitações de Moradores do Jardim Paraíso. A poucos dias houve caso de incêndio em terreno atrás da Rua Faustino Rosa, onde houve perigo eminente de incêndio em residências próximas do local e a fumaça produzida coopera para fazer mal a saúde dos moradores. Concede o prazo de 30 dias para que este poder tome as devidas providências, sob pena de ter que responder judicialmente. Desta forma o Município não terá mais que contratar empresa para efetuar a limpeza em lotes e terrenos particulares, exonerando desta forma o Município. Não existe a necessidade de formalizar novas Leis, a necessidade é dar cumprimento as já existentes. Cordialmente, VERA HELENA PEREIRA MENDES VEREADORA