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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar em todo o municipio de Sabáudia
native_id265

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texto original #

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46 - Fone (043 3151-1800 -
MF 01010823/0001-6
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEINº 011/2020
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE
TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DA
REDE ESCOLAR EM TODO O MUNICÍPIO DE SABÁUDIA”,
1. Relatório.
O presente Projeto de Lei nº 011/2020, de autoria do Vereador Sidnei da Silva,
tem como objetivo de se tornar obrigatório o treinamento em primeiros socorros aos
profissionais da rede escolar em todo 0 Município de Sabáudia.
2. É o Parecer.
Considerando que o projeto de lei é Constitucional e Legal, pois presentes à
competência dos Vereadores e a iniciativa do Poder Legislativo conforme artigo 103
inc.II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabáudia.
Art. 103 — Compete ao Vereador:
(...)
Inc. Il — Apresentar preposição em geral que visem O interesse
coletivo;
Também fundamenta —se com o art. 23, VI, da CF/88, pois a matéria diz respeito
ao interesse local por ser competência material do Município.
Considerando que, o Projeto foi protocolado nesta e.casa lei de acordo com as
normas regimentais; |
plenário. No entanto, é necessário que seja remetido para as Co issões responsáveis e
Contudo, entendo que diante da legalidade estar APTO a ser apreciado pelo
assim redigir um parecer mais técnico.
|
Por fi ha á
fim, cabe ressaltar “O parecer tem caráter meramente opinativo, não
inculando a Administração ou os particulares à sua motivação Qu conclusões, salvo se
CÂMARA MUNICIPAL D SABÁUDIA
CNPJIMF 0101 0823/0001 -6
aprovado por ato subsequente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o
parecer, mas, sim, a aprovação em plenário”.
É o parecer.
Sabáudia, 11 de Agosto de 2020,
ANDRÉIA DOS k OS ESTRALIOTO
Procutadora Jurídica

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