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materia nº 23/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaA necessidade de mudar o Plano Diretor na lei 129/2010 em seu art. 12 § 5 - H
native_id267

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Avenida Campos Salles, 21 - Fone am 31 sd 800 - Sabáudia - Pr
CNPJ/MF 01010823/0001-6
INDICAÇÃO 023]2.020.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE MUDAR
O PLANO DIRETOR NA LEI 129/2010 NO ART. 12, 85º - H - QUE TRATA DAS;
LAMPADAS A VAPOR DE SÓDIO POR LAMPADAS DE LED.
JUSTIFICATIVA
A economia de energia elétrica nos municípios deve ser estimulada cada vez
mais. Além de campanhas educacionais para esse estímulo, ações práticas para
essa economia podem ser adotadas. O uso da tecnologia LED representa um
grande avanço na direção da economia dessa importante fonte energética.
As lâmpadas LED ainda é uma tecnologia com custo maior que a tecnologia
tradicional, no entanto, com o tempo e com o ganho de |escala pelas novas
instalações, tende a diminuir e se consolidar uma alternativa tada vez mais viável,
além de mais vantajosa.
A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte
tendência, em virtude das vantagens relacionadas à durabilidade e consumo de
energia. Isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não
em calor, evitando-se assim o desperdício de energia.
A melhoria da segurança no tráfego de automóveis e nãs ruas, o aumento do
tráfego de pedestres em locais antes abandonados por serem mal iluminados, bem
como o melhor aproveitamento de áreas de lazer são alguns dos benefícios da
iluminação em LED.
|
Ao meu ver, a economia de recursos deve sempre |pautar a atuação da
Administração Pública. Por seu lado, o legislador deve estar atento à existência de
ferramentas que possibilitem economia de recursos, tanto à Airis Pública,
quanto a população. Ante essas premissas, visualizamos ja necessidade de se
mudar a LEI 129/2010 NO ART. 12, 85º - H que obrigue og novos loteamentos e
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
PROTOCOLO SERAL 153/2020
Data: 10/08/2020 - Horário: 10:08
Legislativo
CNPJ/MF 01010823/0001-60
a
no E
empreendimentos imobiliários no Município de Sabáudia, instalárem iluminação em
LED.
Com isso, o Poder Público ao instituir a obrigatoriedade de utilização de
lâmpadas em LED, reforça na população a busca por meios jmais econômicos e
sustentáveis de recursos renováveis. Considerando os fatbres mencionados,
solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da indicação, em face de sua
relevância para a sociedade em geral.
Sabáudia, 10jde Agosto de 2.020.
SIDNEI DA SILVA
VEREADOR

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