| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | A necessidade de mudar o Plano Diretor na lei 129/2010 em seu art. 12 § 5 - H |
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Avenida Campos Salles, 21 - Fone am 31 sd 800 - Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-6 INDICAÇÃO 023]2.020. INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE MUDAR O PLANO DIRETOR NA LEI 129/2010 NO ART. 12, 85º - H - QUE TRATA DAS; LAMPADAS A VAPOR DE SÓDIO POR LAMPADAS DE LED. JUSTIFICATIVA A economia de energia elétrica nos municípios deve ser estimulada cada vez mais. Além de campanhas educacionais para esse estímulo, ações práticas para essa economia podem ser adotadas. O uso da tecnologia LED representa um grande avanço na direção da economia dessa importante fonte energética. As lâmpadas LED ainda é uma tecnologia com custo maior que a tecnologia tradicional, no entanto, com o tempo e com o ganho de |escala pelas novas instalações, tende a diminuir e se consolidar uma alternativa tada vez mais viável, além de mais vantajosa. A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas à durabilidade e consumo de energia. Isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, evitando-se assim o desperdício de energia. A melhoria da segurança no tráfego de automóveis e nãs ruas, o aumento do tráfego de pedestres em locais antes abandonados por serem mal iluminados, bem como o melhor aproveitamento de áreas de lazer são alguns dos benefícios da iluminação em LED. | Ao meu ver, a economia de recursos deve sempre |pautar a atuação da Administração Pública. Por seu lado, o legislador deve estar atento à existência de ferramentas que possibilitem economia de recursos, tanto à Airis Pública, quanto a população. Ante essas premissas, visualizamos ja necessidade de se mudar a LEI 129/2010 NO ART. 12, 85º - H que obrigue og novos loteamentos e CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA PROTOCOLO SERAL 153/2020 Data: 10/08/2020 - Horário: 10:08 Legislativo CNPJ/MF 01010823/0001-60 a no E empreendimentos imobiliários no Município de Sabáudia, instalárem iluminação em LED. Com isso, o Poder Público ao instituir a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas em LED, reforça na população a busca por meios jmais econômicos e sustentáveis de recursos renováveis. Considerando os fatbres mencionados, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da indicação, em face de sua relevância para a sociedade em geral. Sabáudia, 10jde Agosto de 2.020. SIDNEI DA SILVA VEREADOR