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materia nº 1/2021

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaTorna obrigatório o oferecimento de orientação de noções de primeiros socorros parturientes, gestantes em unidades básicas de ssaúde, situadas no Municpio de Sabáudia
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Aguardando resposta — —

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PRÉ PROJETO DE LEI Nº 001/2021







Torna obrigatório o oferecimento de  orientação de noções de primeiros socorros às parturientes, gestantes em unidades básicas de saúde, situadas no Município de Sabáudia. 



Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatório o oferecimento de orientação de primeiros socorros nas unidades básicas de saúde, situadas no âmbito do Município de Sabáudia, destinados a orientar a parturiente, gestante ou responsável sobre as providências a serem tomadas em situação de emergência com bebês recém-nascidos. 

Art. 2° As orientações serão ministradas por enfermeiros (a) funcionários competentes da unidade de atendimento, podendo também requisitar o curso para equipes de SAMU que tenham o preparo para dar as orientações.

Art. 3º O curso de orientação deve ser ministrado no período da gestação, devendo informar sobre os cuidados diários a serem tomados na amamentação, posição para dormir e primeiros socorros. 

Art. 4º As orientações referidas no artigo anterior deverão constar no Cartão da Gestante ou Carteira de Saúde emitida pela Unidade Básica de Saúde. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Sabáudia, 19 de Fevereiro de 2021





 

LUIS DONIZETI DE MELO

Vereador









MENSASGEM 002/2021                                                                     



 	O projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatório o fornecimento de orientações às parturientes, gestantes ou responsáveis em unidades de atendimento  sobre as primeiras providências a serem tomadas, diante de uma situação de emergência, em relação aos bebês e como proceder em cada caso, enquanto aguardam o socorro dos profissionais competentes. 

 	O engasgamento ou tecnicamente conhecido por OVACE (Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho). O engasgo é uma manifestação do organismo para expelir alimento ou objeto que toma um “caminho errado”, durante a deglutição (ato de engolir).

 	O engasgo ocorre durante a alimentação e assusta principalmente as mães inexperientes em relação aos primeiros socorros, podendo ser fatal se não houver socorro imediato, pois o bebê fica impossibilitado de respirar. 

 	A sufocação, ou obstrução das vias aéreas, é a primeira causa de morte entre os acidentes de bebês até 1 ano de idade. Até os 4 anos, a criança fica muito exposta a este tipo de risco, pois é nesta fase que inicia a exploração do mundo ao seu redor por meio dos sentidos – tato, audição, paladar, visão e olfato. 

 	Segundo o Ministério da Saúde todo ano, 4,7 mil crianças morrem e 122 mil são hospitalizadas por causa de acidentes ou lesões não intencionais. https://bebe.abril.com.br/saude/primeiros-socorros-como-agir-em-acidentes-domesticos-com-criancas/

 	Por essas razões, apresento aos nobres colegas dessa casa o presente projeto de lei e conto com apoio de todos em favor da aprovação. 



Sabáudia, 19 de Fevereiro de 2021.





LUIS DONIZETI DE MELO

Vereador





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