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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 –
Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Requerimento de Informação 011/2021
M.D. SENHOR
CLAUDEMIR APARECIDO BELGAMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sabáudia, 20 de abril de 2021
Vimos por meio deste, requerer a Vossa Senhoria, que nos envie informações sobre o andamento do caso do Furto dos Estepes de Veículos da Secretaria Municipal de Saúde, no que refere as determinações do Parecer Jurídico nº 004/2021 de 23 de fevereiro de 2021, onde consta as seguintes orientações:
1 – Nomear uma Comissão Especial composta por três servidores, destes, pelo menos dois ocupantes de cargo de provimento efetivo e estáveis, para fins específicos para acompanhar Sindicância Administrativa para fins de apuração e relato; Quais os servidores que fazem parte dessa comissão e foram nomeados de que forma?
2 – A Comissão deve seguir a disposição da Lei Municipal 32/93-E no que dispõe sindicância e, ainda, em caso de omissão deverão seguir as orientações da Lei 8.112/90; Quais medidas estão sendo tomadas para cumprimento das Leis citadas acima?
3- Ao final seja elaborado relatório de todas as atividades desenvolvidas (busca de documentos, oitivas de servidores, oitiva de testemunhas) e, assim identificado os possíveis responsáveis seja, então, aberto Processo Administrativo Disciplinar; Quais etapas foram cumpridas até o presente momento?
4- Independente dos passos anteriores o Parecer Jurídico 004/2021 determina que seja encaminhada por oficio toda informação constante na C.I. 155/2021 oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, à Delegacia de Polícia Civil de Arapongas, bem como ao Ministério Público responsável pelo Patrimônio Público da Comarca de Arapongas; Favor nos encaminhar cópia de documentação encaminhada a Delegacia Civil e Ministério Público com os respectivos protocolos de data de recebimento.
Justificativa
Considerando que a Administração Pública é balizada por vários princípios, dentre os quais, o da Legalidade e Moralidade;
Considerando que tal situação é grave, que devem ser apuradas, e seus eventuais responsáveis punidos na forma da Lei;
Considerando que a eventual omissão na apuração de tais condutas poderá, inclusive, imputar-se em eventual crime de prevaricação;
Considerando a descrita de furto de estepes em veículos pertencentes ao Município de Sabáudia enquadra-se no crime previsto no artigo 312 do Código Penal, Peculato .
Certos de contar com Vossa Costumeira atenção e colaboração, antecipadamente agradecemos.
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ALESSANDRA VALÉRIO ANDRÉ LUIZ DA SILVA
VEREADORA VEREADOR
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