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materia nº 12/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaREQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COM OS RECURSOS DO PNAE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MODO A ATENDER TAMBÉM AS DEMANDAS DA AGRICULTURA FAMILIAR LOCAL
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 finalizada U

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 –

Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01010823/0001-60





REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº  012/2021





                                                                                                              REQUER  INFORMAÇÕES  AO  PREFEITO MUNICIPAL             

                                                                                                              SOBRE   A  AQUISIÇÃO    DE   ALIMENTOS   COM  OS                  

                                                                                                              RECURSOS DO PNAE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA  

                                                                                                              AOS   ALUNOS  DA  REDE  MUNICIPAL  DE ENSINO DE  

                                                                                                              MODO  A   ATENDER   TAMBÉM   AS  DEMANDAS  DA   

                                                                                                              AGRICULTURA FAMILIAR LOCAL 





Excelentíssima Senhora Leila Regina Pavezzi, Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia,



REQUEREMOS a V. Exª, que sejam solicitadas informações ao Sr. Prefeito Municipal no sentido de esclarecer a esta Casa as seguintes informações:



O Município de Sabáudia tem promovido a distribuição gratuita aos alunos da educação básica municipal de alimentos adquiridos com os recursos do PNAE?



Qual o critério utilizado pela administração para promover a distribuição dos alimentos e com qual periodicidade os alimentos estão sendo distribuídos?



Os alimentos distribuídos com o recurso do PNAE foram adquiridos da agricultura Familiar? Qual a porcentagem de alimentos adquiridos nessa modalidade?



Copia de todas as notas pagas e demais despesas realizadas com valores repassados pelo Programa Nacional Escolar (PNAE) desde Janeiro de 2021 até a presente data.



JUSTIFICAÇÃO



CONSIDERANDO que segundo o art. 205 da Constituição Federal, “a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família”;



CONSIDERANDO que educação e alimentação são direitos fundamentais e sociais, conforme firmado art. 6º da Constituição Federal;



CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.394/90 – Lei de diretrizes e Bases da Educação, no sentido de que: “ O dever do Estado com Educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por maio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde” (art. 4º, VIII, LDB);



CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal e o art, 4º do Estatuto da Criança e do  Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferencia na formulação de politicas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção;



CONSIDERANDO que quando ameaçados ou violados os direitos das crianças e dos adolescentes, devem ser aplicadas medidas de proteção pautadas nos princípios da condição de sujeitos de direito, da proteção integral e prioritária, da responsabilidade primaria e solidaria do poder público, do superior interesse, da intervenção precose, da intervenção mínima, da proporcionalidade, da atualidade e da obrigatoriedade da informação (art. 98 e seguintes do ECA);



CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição de parcela dos discentes e que, aparentemente, ficará prejudicada durante a suspensão das aulas;



CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do diário Oficial da União, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a saber:



                                                                              “Art. 21-A. Durante  o  período  de suspensão das aulas nas escolas     

                                                                               públicas de educação básica em razão de situação de emergências 

                                                                              ou calamidade pública, fica autorizada, em todo território nacional,  

                                                                              em   caráter   excepcional,   a   distribuição   imediata   aos  pais  ou  

                                                                              responsáveis     dos      estudantes      nelas     matriculados,       com 

                                                                             acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com 

                                                                             recursos   financeiros   recebidos,   nos   termos   desta  Lei, à conta do   

                                                                             Pnae.” 



CONSIDERANDO que além de garantir alimentação aos estudantes no período de suspensão das aulas, é preciso seguir o que determina o art. 14 da lei 11.947/2009 em relação à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar;



CONSIDERANDO que além de proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos estudantes, o PNAE configura-se em um doa mais importantes canais de comercialização para o escoamento da produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias no meio rural;



CONSIDERANDO que o FNDE ve orientando que os contratos firmados com os agricultores familiares sejam mantidos, respeitando, sempre que possível, o calendário de entrega que foi estipulado.  Sobre as demais condições da entrega, a gestão (os gestores ou as Entidades Executoras) deve negociar diretamente com os fornecedores, desde que estas não onerem os agricultores; 



CONSIDERANDO que o FNDE recomenda que o gestor municipal deve garantir, sempre que possível, o fornecimento semanal de porções de frutas in natura, verduras, legumes e de hortaliças na distribuição dos alimentos aos alunos;



CONSIDERANDO que o FNDE recomenda que o gestor municipal deve se atentar para o fato de que os agricultores fornecedores possuem um calendário de produção que foi organizado em função de chamadas publicas e que, diante da atual conjuntura, uma possível suspensão de entrega de determinados gêneros pode inviabilizar sua produção futura e trazer prejuízos às famílias envolvidas, uma vez que os demais canais de comercialização também foram prejudicados com a crise;



CONSIDERANDO a importância do PNAE para garantia de uma alimentação em qualidade, quantidade e regularidade necessária aos estudantes e seu papel como um relevante mercado para os agricultores familiares e suas organizações, o Governo Federal tem adotado medidas para a manutenção do Programa durante a crise atual;

 

CONSIDERANDO que a PNAE continua sendo depositado ao Município de Sabáudia não apenas para manter a nutrição dos alunos, mas também para garantir a continuidade da comercialização dos alimentos da agricultura familiar;



CONSIDERANDO que o Município de Sabáudia já recebeu, em 2021, mais de R$ 48.000,00 (quarente e oito mil reais) do PNAE, conforme tela abaixo:





:: LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS ::

 

Entidade..: 76.958.974/0001-44 - PREF MUN DE SABAUDIA

Município.: SABAUDIA - PR



ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Data Pgto

OB

Valor

Programa

Banco

Agência

C/C





29/JAN/2021

800400

5.540,40

PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





29/JAN/2021

800445

3.659,40

PNAE - Alimentação Escolar - Creche

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





29/JAN/2021

800285

140,80

PNAE - Alimentação Escolar - EJA

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





29/JAN/2021

800325

2.565,20

PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





29/JAN/2021

800404

148,40

PNAE - Alimentação Escolar - AEE

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





02/FEV/2021

800806

148,40

PNAE - Alimentação Escolar - AEE

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





02/FEV/2021

800952

3.659,40

PNAE - Alimentação Escolar - Creche

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





02/FEV/2021

800897

2.565,20

PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





02/FEV/2021

800822

5.540,40

PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





02/FEV/2021

800691

140,80

PNAE - Alimentação Escolar - EJA

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





04/MAR/2021

801445

5.540,40

PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





05/MAR/2021

801780

2.565,20

PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





05/MAR/2021

801755

140,80

PNAE - Alimentação Escolar - EJA

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





05/MAR/2021

801781

148,40

PNAE - Alimentação Escolar - AEE

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





05/MAR/2021

801776

3.659,40

PNAE - Alimentação Escolar - Creche

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





07/ABR/2021

802863

2.565,20

PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





07/ABR/2021

803404

5.540,40

PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





07/ABR/2021

803128

140,80

PNAE - Alimentação Escolar - EJA

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





07/ABR/2021

802958

3.659,40

PNAE - Alimentação Escolar - Creche

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





07/ABR/2021

803096

148,40

PNAE - Alimentação Escolar - AEE

BANCO DO BRASIL

0359

0000441872





Total:

48.216,80

 





https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_result_pc





	Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do Presente Requerimento de Informações.



Câmara Municipal de Sabáudia, 27 de abril de 2021.













____________________________                       ______________________________

       ALESSANDRA VALÉRIO                                                  ANDRÉ LUIZ DA SILVA

               VEREADORA                                                                    VEREADOR















 







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