CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 –
Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01010823/0001-60
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 012/2021
REQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL
SOBRE A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS COM OS
RECURSOS DO PNAE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
MODO A ATENDER TAMBÉM AS DEMANDAS DA
AGRICULTURA FAMILIAR LOCAL
Excelentíssima Senhora Leila Regina Pavezzi, Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia,
REQUEREMOS a V. Exª, que sejam solicitadas informações ao Sr. Prefeito Municipal no sentido de esclarecer a esta Casa as seguintes informações:
O Município de Sabáudia tem promovido a distribuição gratuita aos alunos da educação básica municipal de alimentos adquiridos com os recursos do PNAE?
Qual o critério utilizado pela administração para promover a distribuição dos alimentos e com qual periodicidade os alimentos estão sendo distribuídos?
Os alimentos distribuídos com o recurso do PNAE foram adquiridos da agricultura Familiar? Qual a porcentagem de alimentos adquiridos nessa modalidade?
Copia de todas as notas pagas e demais despesas realizadas com valores repassados pelo Programa Nacional Escolar (PNAE) desde Janeiro de 2021 até a presente data.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que segundo o art. 205 da Constituição Federal, “a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família”;
CONSIDERANDO que educação e alimentação são direitos fundamentais e sociais, conforme firmado art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.394/90 – Lei de diretrizes e Bases da Educação, no sentido de que: “ O dever do Estado com Educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por maio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde” (art. 4º, VIII, LDB);
CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal e o art, 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferencia na formulação de politicas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que quando ameaçados ou violados os direitos das crianças e dos adolescentes, devem ser aplicadas medidas de proteção pautadas nos princípios da condição de sujeitos de direito, da proteção integral e prioritária, da responsabilidade primaria e solidaria do poder público, do superior interesse, da intervenção precose, da intervenção mínima, da proporcionalidade, da atualidade e da obrigatoriedade da informação (art. 98 e seguintes do ECA);
CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição de parcela dos discentes e que, aparentemente, ficará prejudicada durante a suspensão das aulas;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do diário Oficial da União, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a saber:
“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas
públicas de educação básica em razão de situação de emergências
ou calamidade pública, fica autorizada, em todo território nacional,
em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou
responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com
acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com
recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do
Pnae.”
CONSIDERANDO que além de garantir alimentação aos estudantes no período de suspensão das aulas, é preciso seguir o que determina o art. 14 da lei 11.947/2009 em relação à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que além de proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos estudantes, o PNAE configura-se em um doa mais importantes canais de comercialização para o escoamento da produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias no meio rural;
CONSIDERANDO que o FNDE ve orientando que os contratos firmados com os agricultores familiares sejam mantidos, respeitando, sempre que possível, o calendário de entrega que foi estipulado. Sobre as demais condições da entrega, a gestão (os gestores ou as Entidades Executoras) deve negociar diretamente com os fornecedores, desde que estas não onerem os agricultores;
CONSIDERANDO que o FNDE recomenda que o gestor municipal deve garantir, sempre que possível, o fornecimento semanal de porções de frutas in natura, verduras, legumes e de hortaliças na distribuição dos alimentos aos alunos;
CONSIDERANDO que o FNDE recomenda que o gestor municipal deve se atentar para o fato de que os agricultores fornecedores possuem um calendário de produção que foi organizado em função de chamadas publicas e que, diante da atual conjuntura, uma possível suspensão de entrega de determinados gêneros pode inviabilizar sua produção futura e trazer prejuízos às famílias envolvidas, uma vez que os demais canais de comercialização também foram prejudicados com a crise;
CONSIDERANDO a importância do PNAE para garantia de uma alimentação em qualidade, quantidade e regularidade necessária aos estudantes e seu papel como um relevante mercado para os agricultores familiares e suas organizações, o Governo Federal tem adotado medidas para a manutenção do Programa durante a crise atual;
CONSIDERANDO que a PNAE continua sendo depositado ao Município de Sabáudia não apenas para manter a nutrição dos alunos, mas também para garantir a continuidade da comercialização dos alimentos da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que o Município de Sabáudia já recebeu, em 2021, mais de R$ 48.000,00 (quarente e oito mil reais) do PNAE, conforme tela abaixo:
:: LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS ::
Entidade..: 76.958.974/0001-44 - PREF MUN DE SABAUDIA
Município.: SABAUDIA - PR
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
29/JAN/2021
800400
5.540,40
PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
29/JAN/2021
800445
3.659,40
PNAE - Alimentação Escolar - Creche
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
29/JAN/2021
800285
140,80
PNAE - Alimentação Escolar - EJA
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
29/JAN/2021
800325
2.565,20
PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
29/JAN/2021
800404
148,40
PNAE - Alimentação Escolar - AEE
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
02/FEV/2021
800806
148,40
PNAE - Alimentação Escolar - AEE
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
02/FEV/2021
800952
3.659,40
PNAE - Alimentação Escolar - Creche
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
02/FEV/2021
800897
2.565,20
PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
02/FEV/2021
800822
5.540,40
PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
02/FEV/2021
800691
140,80
PNAE - Alimentação Escolar - EJA
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
04/MAR/2021
801445
5.540,40
PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
05/MAR/2021
801780
2.565,20
PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
05/MAR/2021
801755
140,80
PNAE - Alimentação Escolar - EJA
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
05/MAR/2021
801781
148,40
PNAE - Alimentação Escolar - AEE
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
05/MAR/2021
801776
3.659,40
PNAE - Alimentação Escolar - Creche
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
07/ABR/2021
802863
2.565,20
PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
07/ABR/2021
803404
5.540,40
PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
07/ABR/2021
803128
140,80
PNAE - Alimentação Escolar - EJA
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
07/ABR/2021
802958
3.659,40
PNAE - Alimentação Escolar - Creche
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
07/ABR/2021
803096
148,40
PNAE - Alimentação Escolar - AEE
BANCO DO BRASIL
0359
0000441872
Total:
48.216,80
https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_result_pc
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do Presente Requerimento de Informações.
Câmara Municipal de Sabáudia, 27 de abril de 2021.
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ALESSANDRA VALÉRIO ANDRÉ LUIZ DA SILVA
VEREADORA VEREADOR