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materia nº 45/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaIntensificar fiscalização de casos suspeitos e confirmados de Covid=19 no Município de Sabáudia, realizar identificação dos casos com pulseira de monitorização, e cumprimento do Código Penal para descumprimento das determinações, através de criação de Decreto Municipal.
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DateStatusTurnoTexto
2021-06-01 Aguardando resposta — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 6.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001 -60
Indicação nº045/2021
(da Vereadora Alessandra Valério)
Intensificar fiscalização de casos suspeitos e
confirmados de Covid-19 no Município de
Sabáudia, realizar identificação dos casos com
pulseira de monitorização, e cumprimento do
Código Penal para descumprimento das
determinações, através de criação de Decreto
Municipal.
Exma. Senhora Leila Regina Pavezzi, Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia.
Considerando. que a COVID-19 é uma doença infecciosa causada pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2), e tem como principais sintomas febre, cansaço e tosse seca. Alguns pacientes podem
apresentar dores, congestão nasal, dor de cabeça, conjuntivite, dor de garganta, diarreia, perda de
paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. Esses
sintomas geralmente são leves e começam gradualmente. Algumas pessoas são infectadas, mas
apresentam apenas sintomas muito leves.
Considerando, que a maioria das pessoas (cerca de 80%) se recupera da doença sem precisar
de tratamento hospitalar. Uma em cada seis pessoas infectadas por COVID-19 fica gravemente doente
e desenvolve dificuldade de respirar. As pessoas idosas e as que têm outras condições de saúde como
pressão alta, problemas cardíacos e do pulmão, diabetes ou câncer, têm maior risco de ficarem
gravemente doentes. No entanto, qualquer pessoa pode pegar a COVID-19 e ficar gravemente doente.
Considerando, que 100% da população idosa, acima de 60 anos, já recebeu pelo menos a
primeira, das duas doses da vacina contra a Covid-19, até o presente momento.
Considerando, a alta incidência da SARS-Cov-2 no Município de Sabáudia, sendo de 13.495
casos por 100.000 habitantes, permanecendo em classificação geral de segundo colocado em toda 16º
Regional de Saúde de Apucarana.
Considerando, inúmeras denúncias recebidas todos os dias da população em geral, informando
que a pessoa relata estar positivo, e permanece frequentando estabelecimentos comerciais e vias
públicas do município.
Considerando, que sair de casa em Suspeita ou Testado Positivo para Covid-19 é crime, de
acordo com Art. 268 do Código Penal — infringir determinação do Poder Público, destinado a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa, acarretando em detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
Indico e sugiro ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que através de Decreto Municipal,
determine que:
a) Secretaria de Saúde fiscalize os casos suspeitos e confirmados de Covid-19, com equipe para
averiguação se pacientes e contatos permanecem em casa em isolamento e/ou quarentena realizando
visitas diárias em horários alternados;
b) Utilização de pulseira de identificação em cor especifica para cada situação, descrevendo qual a
condição: ISOLAMENTO ou QUARENTENA, ex. vermelha para caso confirmado e amarela para
caso suspeito, precisando ser inviolável para não ser removida, em anexo foto ilustrativa;
c) Caso haja descumprimento das determinações, que seja realizado punição conforme determina o
Código Penal.
E solicito ainda, que adquira teste rápidos RT-PCR de secreção de orofaringe, para agilizar o
diagnóstico precoce, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado
do Paraná e Protocolo Municipal de Enfrentamento ao Covid-19.
Câmara Municipal de Sabáudia, 31 de Maio de 2021.
Pal
ALESSANDRA VALÉRIO
VEREADORA

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