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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
“Sgusço RUA RUI BARBOSA 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151.1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA - PR - CNPJ/MF 01010823/0001-60
PRÉ - PROJETO DE LEI 007/2021
Súmula: Regulamenta o Artigo nº 103 da Lei
131/2010, sobre a destinação de animais mortos no
Município de Sabáudia.
O VEREADOR do Município de SABÁUDIA, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara
Municipal propôs:
Art. 1º O poder executivo regulamentará o Art. 103 da Lei 131/2010, a fim de destinar os animais
mortos do Município por morte natural ou acidental.
Art. 2º Autoriza à contratação de empresa interessada para o credenciamento, com o objetivo de
dar destinação correta aos animais mortos dentro do município. A empresa deve disponibilizar
responsável técnico: médico veterinário.
Art. 3º A secretaria responsável deverá ser avisada sobre bovino, bubalinos, ovinos, caprinos,
suínos, e equídeos assim quando morrer por qualquer motivo.
Art. 4º Os proprietários de animais de grande porte, rurais e urbanos, devem obrigatoriamente, estar
com cadastro regular junto à secretaria responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Todos os animais de grande porte, citado no artigo 3º, por morte de
qualquer motivo, o destino será de responsabilidade do proprietário do animal. Reforça-se, que o
aterro sanitário do município, não é uma opção. “O aterro não é o local apropriado, por isso não
pode receber carcaças de animais mortos. Existem outras opções, mas é importante que o dono
saiba, que é ele o responsável em dar à destinação correta ao cadáver do animal
PARÁGRAFO SEGUNDO. Todo o animal, vivo ou morto, encontrado e não cadastrado. poderá
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ser removido ou apreendido pela empresa contratada, podendo ser doado as instituições
responsáveis. Já, os animais mortos, deverão ser removidos pela mesma.
morrem com doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos,
Art. 6º Art, Para que este Pré- Projeto de Lei, que tem a finalidade de proteger e regularizar,
fiscalizar e atuar, em qualquer questão prevista no controle de animais para prevenção de SAÚDE
PÚBLICA e cuidado com o MEIO AMBIENTE do município de SABÁUDIA, é preciso que haja
um local específico para a destinação dos mesmo.
Câmara Municipal de SABÁUDIA, 29 de agosto de 2021
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