| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Projeto de Lei 031/2021 "Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental -FMSBA do Município de Sabáudia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 MENSAGEM 031/2021 Sabáudia — PR., 21 de setembro de 2021 Senhora Presidente: Senhores Vereadores: O Executivo Municipal tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — FMSBA do Município de Sabáudia e dá outras providências.” Tal projeto de Lei vem de encontro com a necessidade do Município, cuja essa administração está focado em efetuar que é o Plano de Saneamento Básico, todavia, se faz necessário alguns ajustes dos pontos que foram traçados no contrato firmado entre 0 Município de Sabáudia junto a Sanepar no ano de 2012, sendo parte integrante, tal como é a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, que possibilitará a Criação do Conselho, este que conduzirá as tratativas e demais pontos do Plano. Diante exposto, conto com a cordial atenção aos nobres pares na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Cordialmente Prefeito Municipal Excelentíssima Sr? Leila Regina Pavezzi CÂMAI JÁUDI Vereadores e Vereadoras CONT) o PROTOCOLO GERAL 264/2021 Data: 27/6/2021 - Horário: 13:34 Leglalativo “Tudo posso Naquele que me fortalece” — Filipenses 4:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 PROJETO DE LEI 031/2021 SÚMULA: “Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental —- FMSBA do Município de Sabáudia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, com personalidade contábil, procederá à execução orçamentária no âmbito de sua competência. Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, serão provenientes: | - do valor das infrações ambientais apurados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Il - as resultantes de doações que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; HI - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; IV - rendimentos e indenizações decorrentes de ações judiciais e ajustes de conduta, de natureza ambiental, promovidos pelo Ministério Público no município de Sabáudia. V- repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, 1,5% (um e meio por cento) do seu faturamento no Município de Sabáudia, para o FMSBA; VI - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMSBA. Art. 3º - Os recursos do FMSBA serão contabilizados como Receita Orçamentária do Município e serão movimentados através de conta bancária própria. $1º- O Plano de Aplicação dos Recursos do FMSBA, e referendado pelo Legislativo Municipal, será de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e integrará o Orçamento Anual “Tudo posso Naquele que me fortalece” E Ra pero: Legialativo PREFEITURA MUN DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/ME 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 $ 2º - A execução do Plano de Aplicação dos Recursos do FMSBA será contabilizada, devendo seus resultados contar do Balanço Geral do Município. 8 3º - A execução orçamentária das receitas se processará por meio da obtenção de seu produto nas fontes indicadas nos incisos | a VI do Art. 2º desta Lei. 8 4º - Os recursos provenientes dos repasses a que se refere o Inciso V do Art. 2º desta Lei, destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, ficam vinculados à efetiva aplicação em saneamento básico, em ações de proteção, recuperação e conservação ao meio ambiente, consoante prevê o Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município. Art. 4º - Os recursos do FMSBA serão destinados para: | - o financiamento de atividades visando a conservação do meio ambiente, o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do Município, a promoção da Educação Ambiental em todos os seus níveis. Il - o custeio da elaboração e execução de estudos, pesquisas cientificas e projetos técnicos ambientais de acordo com as ações previstas no Inciso anterior; Ill - aquisição de materiais necessários aos cumprimentos dos objetivos do FMSBA: V- a reparação de danos causados ao meio ambiente no âmbito do Município de Sabáudia; VI - outras despesas de interesse ambiental do Município de Sabáudia, assim consideradas e destinadas a: a) - participação e promoção de eventos técnicos, científicos e educacionais, tais como seminários, simpósios, congressos, feiras, amostras e outros, que cumpram com os objetivos do FMSBA; b) - promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de mão-de-obra, por meio de cursos, estágios ou outras formas, visando habilitar os recursos humanos para o desempenho de diversas funções para o desenvolvimento ambiental do Município; a ROTOCOLO GERAL 284/2011 Data: 27/08/202 - Horário; 13:88 Legialativo “Tudo posso Naquele que me fortalece” — Filipenses 4:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/ME 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 Art. 5º - O financiamento referido no Inciso Il, poderá ser destinado a organizações não governamentais, mediante a apresentação de proposta fundamentada em parecer técnico sobre os benefícios ambientais do empreendimento para o Município. Art. 6º - Somente poderá receber recursos do FMISBA, entidade não-governamental, sem fins lucrativos, em funcionamento por no mínimo um ano, que esteja devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Sabáudia. Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e em casos de insuficiência ou de omissões orçamentárias, poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º - Os recursos do FMSBA, destinados na forma dos Incisos | e V do Artigo 3º, serão geridos mediante convênio, por instituições financeiras, observados os princípios básicos de preservação da integridade patrimonial do Fundo e a minimização do retorno econômico, social e ambiental. 8 1º - Para a concessão de financiamentos com os recursos referidos no "caput" deste Artigo, fica vedada a aplicação de taxas de juros negativas. 8 2º - As normas operacionais de enquadramento, concessão de financiamento, condições e beneficiários, entre outras, serão propostos pelo Executivo e referendados pelo Legislativo Municipal. Art. 9º - Constituem ativos contábeis do FMSBA: | - disponibilidades monetárias em Bancos ou em Caixa especial, oriundos de suas receitas; Il - haveres e direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem adquiridos e direitos vinculados ao FMSBA. Art. 10 - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculadns =» EMeDA o PROTOCOLO GERAL 284/2021 Data: atinepaoma «Horário: 13:88 Legialativo “Tudo posso Naquele que me fortalec PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 Art. 11 - O passivo do FMSBA é constituído pelas obrigações de qualquer natureza que venha a assumir. Art. 12 - Para movimentação bancária dos recursos do FMSBA, serão necessárias duas assinaturas, sendo uma do Secretário de Finanças e a outra do Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA. Art. 13 - Ao Executor do FMSBA compete ainda: | - firmar convênios, contratos, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, referente a recursos financeiros e/ou técnicos, os quais serão administrados pelo FMSBA, previamente aprovados pelo CMSBA, submetendo-se ao referendo do Poder Legislativo Municipal; Il - designar servidores municipais, sem prejuízo de suas atividades, para assessoramento e execução dos serviços contábeis; III - prestar contas da aplicação dos recursos do FMSBA, nos prazos e na forma da legislação vigente; IV - representar ativa, passiva e judicialmente o FMSBA; V - propor alternativas de resolução de casos omissos no presente regulamento, tomando, quando necessário e urgente, VI - outras atribuições definidas pelo Fundo. VII - receber os recursos previstos no presente regulamento e deposita-los em conta bancária especial do FMSBA; MIII - assinar, juntamente com o Secretário de Finanças, os cheques sacados contra a conta bancária do FMSBA, depois de processada a despesa; IX - realizar aplicações dos recursos financeiros do FMSBA em disponibilidade, de forma a atender aos princípios estabelecidos no Artigo 4º deste regulamento; X - elaborar análise da situação econômico-financeira do FMSBA, para ser submetida pelo Executor à apreciação do CMSBA; PROTOCOLO GERAL 244/2021 Data: int ) Morar 3:38 Legialativo “Tudo posso Naquele que me fortalece” — Filipenses 4:13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - CEP. 86720-000 - Sabáudia — PR CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 FONE (43) 3151 — 1122 Art. 14 - A contabilidade do FMSBA, executada em conformidade com os dispositivos de Lei e demais disposições regulamentadoras da matéria objetivará evidenciar sua situação financeira, patrimonial e orçamentária. 8 1º - A organização contábil deverá permitir o exercício da função do controle prévio, concomitante e subsequente, de informar, de apropriar e apurar os custos dos serviços e de interpretar e analisar os resultados alcançados em consonância com os objetivos do FMSBA. 8 2º - Serão emitidos, mensalmente, balancetes das receitas e das despesas do FMSBA e demais demonstrativos produzidos pela contabilidade do FMSBA passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Sabáudia, aos 21 dias do mês de setembro de 2021. Prefeito Municipal o ii A 941202: De REA ao: 13: E] “Tudo posso Naquele que me fortalece” — Filipenses 4:13