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materia nº 8/2021

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaCria Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Aguardando resposta U —

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texto original #

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EA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
RÁ
Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Pré Projeto de Lei Nº 008
Justificativa
O presente projeto tem como objetivos criar o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte
e Lazer no Município de Sabáudia - Pr, promover e consolidar o esporte como direito social guiado
pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização,
intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como
lazer e do esporte como promoção à saúde através da criação ou apoio a projetos e eventos esportivos
nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura,
de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças,
adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos; Intermediação e
estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino
públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais,
favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem
práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; Promoção
e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento através de patrocínio de equipes e
atletas que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
Sabáudia, 25 de Outubro de 2021.
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TENTO
ALESSANDRA VALÉRIO
VEREADORA
AUTORA
ANDRÉ LUIZ DA SILVA JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
VEREADOR VEREADOR
CO-AUTOR CO-AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
| Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PRÉ - PROJETO DE LEI Nº 008/2021
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sabáudia - Pr, o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer vinculado à Secretaria Municipal de Educação
e Esportes.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer,
promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da
democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização,
intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional,
do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de:
|- Criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades,
incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza,
esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes,
adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
Il - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de
treinamentos;
III - Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações,
com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do
cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou
não sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV -Uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou
privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município;
V - Apoio à realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham como
objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas,
VI - Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas
do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins;
VII - Criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e
modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município, dentre as escolas,
ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de
parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas
de governo. À
MUNICIPAL DE SABÁUDIA
CAMARA
Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento se darão por meio de:
| - Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais,
estaduais, nacionais e internacionais;
Il- Concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de especialização
para treinadores;
Ill - Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV - Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
V- Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Sabáudia -Pr no circuito
das competições Estaduais, Nacionais e Internacionais.
Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão obrigatoriamente estar
cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, satisfazendo as
seguintes condições:
| - Apresentar o projeto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com uma
diretoria responsável e devidamente registrada em cartório, explicitando objetivos,
recursos financeiros e humanos, envolvidos para fim de fixação do valor do incentivo e
fiscalização posterior;
Il - Em casos de escolinhas, indicar obrigatoriamente um profissional técnico
com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o
projeto apresentado ou treinador/instrutor que possuam cursos preparatórios associados
à modalidade que ensinam.
Art. 6º Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação,
Esportes e Cultura ao Conselho Municipal de educação, Esportes e Cultura, que definirá
os projetos selecionados a serem financiados, a partir dos seguintes critérios:
| — Interesse público e desportivo;
Il — Atendimento a legislação vigente;
ll — Qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para
realização do projeto;
IV — Compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do
município;
V-—A contra partida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço para a
população carente participar.
Parágrafo único - A análise deverá ser feita obrigatoriamente na próxima reunião
ordinária do Conselho, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades.
Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura a aplicação dos recursos repassados em até il
1)
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CÂMARA MUNI CIPAL DE SABÁUDIA
S, Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720
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Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma
físico financeiro aprovado.
8 1º As prestações de contas à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Cultura serão efetuadas através de formulário próprio.
8 2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos
recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de
qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 25 de Outubro de 2021.
Ceni —
ALESSANDRA VALÉRIO ANDRÉ LUIZ DA SILVA
VEREADORA / AUTORA VEREADOR/ CO-AUTOR
JOSE APARECIDO DE SOUZA
VEREADOR/ CO-AUTOR

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