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materia nº 31/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaPedido de Informações sobre a aplicação da Portaria que institui o incentivo de custeio ao Covid
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Aguardando resposta U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

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q
Mr) CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Suse? Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86720-000
Sabáudia — Pr —- CNPJ/MF 01010823/0001-60
SEE Dem TI CNFUME 01010823/0001-60
=
Requerimento de Informação nº 031/2021
Requerer informações sobre a aplicação da Portaria nº
2.358 de 02 de setembro de 2020, que institui o incentivo
de custeio, em caráter excepcional e temporário, para
execução de ações de rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19, para profissionais de
saúde listados na portaria em anexo.
Excelentíssima Senhora Leila Regina Pavezzi, Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia,
Requerer a V. Exº, que sejam solicitadas informações ao Sr. Prefeito Municipal no sentido de
esclarecer a esta Casa as seguintes informações:
1 — Plano de aplicação desse recurso financeiro disponível ao Município desde Dezembro de
2020;
2 - Qual a previsão do município em realizar o Tepasse aos profissionais contemplados na
portaria, ou outro parecer, diante do exposto;
3 — Se existe possibilidade de devolução desse recurso caso não seja realizado o repasse para
os profissionais de saúde?
Justificativa
Considerando, que a Portaria nº 2.358 de 02 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde,
permite que o incentivo financeiro seja repassado para profissionais de Saúde vinculados a Estratégia
Saúde da Família, com participação em ações de bloqueio na disseminação do Covid-19 na comunidade;
Considerando, que o município recebeu o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para
ser repassado aos profissionais listados nessa portaria;
Considerando, que em 17/02/2021 foi entregue uma CI ao Prefeito Municipal (em anexo), para
conhecimento e agilidade do caso, onde até o momento não foi obtido nenhuma resposta oficializada
sobre a questão;
Considerando, que os municípios vizinhos realizaram esse repasse em Janeiro de 2021, após
realizarem um projeto de Lei aprovado pelo Legislativo, para o repasse ser realizado a todos os
profissionais de saúde do município, e não apenas os profissionais da Atenção Primária;
Solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Presente Requerimento de
Informações.
Câmara Municipal de Sabáudia, 25 de Outubro de 2021.
ALESSANDRA VALÉRIO
VEREADORA
Sabáudia = PR - CEP 86720-000 A
CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 SaúdedsFamília
C.l. 004/2021
,
Sabúudia, 17 de fevereiro de 2021.
Vimos através deste, solicitar ao Exmo Senhor, que aplique a Portarla nº 2.358, de 02 de setembro de 2020,
para todos os profissionais de Saúde contemplados na portaria envolvidos no atendimento ao Covid-19 no Município
de Sabáudia, conforme indicação do Ministério da Saúde esse Incentivo é para Atenção Primária, mas levando em
consideração o reconhecimento ao trabalho prestado, nada mais Justo estender o acréscimo em parcela única do
incentivo financeiro a todos os servidores da linha de frente ao COVID-19.
Segue em anexo modelo de Lei Municipal elaborada pelo Município de Arapongas para garantir o repasse
(QOenceiro, e portaria com valor destinado ao Município de Sabáudia que é referente a 3 (três) UBS c valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais). .
Certos de sermos merecedores'da Vossa atenção, atenciosamente agradecemos,
Assinatura
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EXMO SENHOR
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicâcdo em: 04/09/2020 | Edição 171 | Seção 1 | Página 61
Órgão: Ministário da Saúde /Gabinote do Ministro
PORTARIA Nº 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e
temporário, para a execução de ações de rastreamento e
monitoramento de contatos de casos de Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos | e H, da Constituição, e tendo em vista o disposto no $ 7º do art. 3º da Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento
da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o
potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações para a
integração de serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência, a fim de potencializar ações e
responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno;
Considerando a necessidade de ampliar a identificação e monitoramento de casos de Covid-19
E seus contatos, por meio de ações integradas da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Vigilância em
Saúde (VS), com a realização de Planejamento de estratégias de intervenção assistencial e sanitária
efetivas, visando subsidiar Municípios, Estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde na gestão das
medidas de saúde pública em resposta à Covid-19, no âmbito de suas competências; e
Considerando a Atenção Primária à Saúde como nível de atenção também capaz de exercer a
contenção da transmissibilidade do coronavirus, por meio de ações que visem a redução da circulação de
pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, o rastreamento e monitoramento dos
contatos de casos de Covid-19, e a identificação de casos gr
aves para encaminhamento aos serviços de
urgência e emergência de referência, resolve:
Art. 1º Fica instituído, incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e
temporário. para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-
19, no contexto da emergência de saúde pública de importânci
a nacional e internacional decorrente do
coronavirus,
Parágrafo único. As orientações do Ministério da Saúde Para a execução das ações de
rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 estão contidas no Guia de Vigilância
Epidemiológica disponibilizado em sua página oficial na internet, ou em outro documento do Ministério da
Saúde que vier a lhe suceder.
Art. 2º A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-
19 de que trata esta Portaria será orientada pelos seguintes objetivos:
enção Primária à Saúde, na perspectiva
e seus contatos, com vistas a fortalecer a
resposta ao enfrentamento da Covid-19:
Il - promoção da realização de ações locais para identifi
aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os
adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a [
Casos novos de Covid-19:
cação precoce e assistência adequada
individuos infectados para intervenção
edução do contágio e a diminuição de
Hi - ampliação da notificação e investigação dos cas
monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do
parágrafo único do art. 1º;
Os de Covid-19 e do rastreamento e
Ministério da Saúde de que trata o
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disponibilizaçs Promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Govids 19 e
dá ção das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores. profissionais de
saúde e população em dardie
. V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e
aprimoramento do Planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de
proporcionar a Qualificação dos Processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações
para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Art. 3º Para à consecução dos objetivos previstos no art, 2º, as ações de rastreamento e
moniioramento de contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria serão desenvolvidas com
base na atuação dos profissionais de saúde dos municípios e Distrito Federal cadastrados nos termos do
inciso | do caput do art. 5º, que deverão:
| atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, conforme as
orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º; e
1 - registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no
sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica, conforme as orientações do Ministério da
Saúde de que trata o Parágrafo único do art. 1º,
Parágrafo único, Nos Casos em que a gestão municipal ou distrital adotar outro sistema de
informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19,
deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração das
informações entre as duas bases de dados.
Art. 4º O incentivo fihanceiro federal de custeio de que trata esta Portaria, de caráter
excepcional e temporário, será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital
de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro, e
corresponderá aos valores definidos no Anexo Ila esta Portaria.
8 1º Os valores previstos no Anexo Il a esta Portaria foram definidos com base nos seguintes
critérios:
[! - por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
considerada a atuação desses profissionais na execução das ações de rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de
2020:e
Il - os quantitativos de profissionais por municipio e Distrito Federal, definidos no Anexo Il a esta
Portaria, foram calculados considerando o porte populacional dos municípios e Distrito Federal, de acordo
com a seguinte fórmula: Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE)
referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de
Saúde da Familia, conforme classificação geográfica do municipio pelo IBGE, referente ao Anexo XCIX à
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e arredondada para cima.
8 2º A transferência de recursos de que trata este artigo dispensa a necessidade de solicitação
de adesão dos municipios e Distrito Federal, cabendo aos entes federativos beneficiários a execução das
ações previstas nesta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de
devolução dos recursos financeiros recebidos.
Art. 5º À execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-
19 previstas nesta Portaria, a serem realizadas pelos Profissionais de saúde dos municipios e Distrito
Federal beneficiados com o incentivo de que trata o art, 4º, serão monitoradas de acordo com os seguintes
critérios:
!- o profissional de saúde deve estar cadastrado nos códigos do Sistema Nacional de Cadastro
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos de saúde da administração pública com a
Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), conforme trata o Anexo 1 cumprindo, no minimo, 20 horas
semanais; ,
H . o número de profissionais de saúde do municipio ou do Distrito Federal cadastrados e que
executem as ações previstas no art. 3º deve observar o quantitativo previsto no Anexo Il a esta Portaria: e
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contatos de im de saúde deve registrar as ações de rastreamento e monitoramento de
S de Covid-19 no sistema do informação do Ministério da Saúde. e-SUS Notifica,
observado o di
che isposto Po parágrafo único do art 3º, conforme as orientações do Ministério da Saúde de
O parágrafo único do art, 1º,
ou x , ] ,
grado dos met A Validação do cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo será realizada por
Notifica. fm Cação do Cadastro da Pessoa Fisica (CPF) simultancamente nos sistemas SCNES e e-SUS
Competências financeiras relativas a outubro, novembro c dezembro de 2020.
6 po ; ali . É 4
2º A inobservância do cumprimento dos critérios previstos neste artigo acarretará a
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j de de devolução dos recursos financeiros recebidos pelos municipios c Distrito Federal em
razão desta Portaria. a
' Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
, Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da
Saúde, devendo Onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência
de Saúde Pública de Importância Intemacional decorrente do Coronavirus - Nacional. Planos
Orçamentários CV70 - Medida Provisória n' 967, de 19 de maio de 2020 e CV40 - Medida Provisória nº 969,
de 20 de maio de 2020, com impacto orçamentário estimado de até R$ 369.708.000,00 (trezentos e
sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil reais).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
x
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO |
Códigos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos profissionais que serão
considerados para atuação na estratégia de rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de
Covid-19
[CÓDIGO CBO | DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
(2251 [Médicos Clínicos (família
|2235º Enfermeiros (família): |
[3222 [Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (familia):
.5151-05 Agente Comunitário de Saúde (ACS)
5151-40 Agente de Combate às Endemias (ACE)
2233-05 Médico Veterinário
3522-10 | Agente de Saúde Pública
2232" |Cirurgião-Dentista (família):
E | Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (famíliay”|
2516-05 | Assistente Social
224140 - [Profissional de Edidcação Fisicana Saude
2238! "| Fonoaudiólogos (familia) |
2239-058 | Terapeuta Ocupacional —
J312-25 sanitarista
5153-085 Educador Social
—.. Psicólogos e psicanalistas (famítiar |
| Fisioterapeutas (família) *
Nutricionistas (familia)
| Farmacêuticos (familia)”
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ANEXO
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 1
ISSN 1677-7042
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