br-locleg corpus explorer

← Sabáudia (PR)

materia nº 9/2021

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaAutoriza o poder executivo a criar o Programa Horta Escolar, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de horta nas depedencias das escolas municipais.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Aguardando resposta U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Indicação de Pré Projeto de Lei 009/2021
Súmula: Autoriza o poder executivo a criar
o Programa “Horta Escolar”, com o
objetivo de desenvolver ações para
institucionalizar a instalação e manutenção
de hortas nas dependências das escolas
municipais.
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar O Programa “Horta Escolar “,
com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de
hortas nas dependências das escolas municipais.
Art. 2º - O Programa Horta Escolar tem como objetivos:
I- Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades
oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
Il- Incentivo de bons hábitos alimentares;
II-Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV-Complementação de merenda escolar;
V- Fornecimento de mudas às comunidades locais.
$1º - Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente
destinados ao consumo dos estudantes regulamente matriculados, de forma
complementar nos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.
$2º - Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente
para as famílias e estudantes na faixa de extrema pobreza, conforme critérios c
procedimentos a serem regulamentado pelo Poder executivo.
Art. 3º - O Poder executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Indicação de Pré Projeto de Lei 009/2021
Súmula: Autoriza o poder executivo a criar
o Programa “Horta Escolar”, com o
objetivo de desenvolver ações para
institucionalizar a instalação e manutenção
de hortas nas dependências das escolas
municipais.
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa “Horta Escolar “,
com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de
hortas nas dependências das escolas municipais.
Art. 2º - O Programa Horta Escolar tem como objetivos:
I- Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades
oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;
II- Incentivo de bons hábitos alimentares;
II- Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV-Complementação de merenda escolar;
V- Fornecimento de mudas às comunidades locais.
81º - Os alimentos produzidos na horta da unidade escolar serão prioritariamente
destinados ao consumo dos estudantes regulamente matriculados, de forma
complementar nos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.
$2º - Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente
para as famílias e estudantes na faixa de extrema pobreza, conforme critérios e
procedimentos a serem regulamentado pelo Poder executivo.
Art. 3º - O Poder executivo ficará encarregado de fornecer orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 010/2021
Exmo senhores vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de lei de iniciativa do
vereador Israel Aparecido Jesus, tem por finalidade criar o Programa “Horta Escolar”, com
o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas
nas dependências das escolas municipais.
A iniciativa busca o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da
conscientização ambiental e do desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis
para a formação profissional.
Ainda, visa a contribuir para ampliar o acesso os estudantes a alimentos saudáveis
nas refeições em ambiente escolar, servindo como incentivo a bons hábitos alimentares. Em
complemento, há previsão da possibilidade de doação do excedente da produção
prioritariamente para famílias de faixa da extrema pobreza.
Ão integrar o cultivo de horta as atividades propostas ao aluno, a inciativa favorece
a integração junto a comunidade e propicia maior conscientização pela sustentabilidade
ambiental.
Vale salientar que teremos uma de nossas escolas o período integral, podendo
usufruir do espaço como educativo e nutricional.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Sabáudia em 03 de novembro de 2021.
Israel Aparecido Jesus
Vereador

open original →