| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para implementação de Politicas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a Mulher de Empreendedora, no âmbito Municipal de Sabáudia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720 000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 Mensagem 005/2022 O objetivo do presente Projeto de Lei nº 005/2022, é promover o empreendedorismo da mulher, com o incentivo a formação empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de de renda para a mulher. Em comemoração ao dia internacional da Mulher, comemorado no dia de hoje, nada melhor do que promover o empreendedorismo feminino. de novas para o mprego e Sabáudia, 08 de março de 2022. Alessandra Valério Vereadora PROJETO DE LEINº 005/2022 CAMARA MUNIGIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.7; -000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 Dispõe sobre as diretrizes para implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a Mulher Empregndedora, no âmbito Municipal de Sabáudia. Art. 1º- Fica instituída a implantação da Política Municipal dk Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município del S abáudia, com o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, e abertura de novos negócios no mercado |local com competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos. Parágrafo único. Para os fins desta LEI, entende-se por Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias Voltadas à globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas para se com competitividade nos mais diversos setores econômicos. destacar Art. 2- É o objetivo desta LEI, por meio do desenvolvimento de projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com o ingentivos à formação de novas empresas, bem como em atividades de rag para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, d e de renda para a mulher. voltadas emprego Art. 3º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Intentivo e Promoção da Mulher Empreendedora serão: I- A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promhoção do protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios; NH - A criação de um sistema que envolva o governo munikipal, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores d com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimi direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incen as micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica ao empreendedorismo da mulher; serviço, peão de ivo para voltada HI - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes no reenpedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a po sibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de comercialização; CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDI Avenida Campos Salles. 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.72)-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 IV - Garantir, nos termos desta LEI, a boa execução dg programa, fornecendo o devido acesso à educação empreendedora, a capacitação técnica, O acesso ao crédito, e a difusão de tecnologias V - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locais; VI - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios; VII - Criar e manter um canal permanente de acesso à informação e diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e a rede mencionada no inciso II desta LEI; VII - Providenciar a instituição de formas de incentivo e atesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio; IX - Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento ec nômico e a criação de novas empresas e negócios para Sabáudia; X - Auxiliar na captação de recursos financeiros, buscando mécanismos para fomentar as ações e atividades voltadas para as políticas| públicas estabelecidas nesta LEI; Art. 4º Para à boa execução desta LEI, serão utilizados| recursos provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com instit ições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social. Art. 5º Quanto a Política Municipal, está se dará por interntédio das seguintes ações: I- Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnikos onde haverá a participação do Poder Público, e também de investidolas e de incubadoras, em conformidade e cooperação com a Sociedade Civil Organizada, com o intuito de promover o compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, e a criação de novos negócios; II - Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação técnica de qualidade para as futuras mulheres empreendedoras; HI - O estímulo da cultura da mulher empreendedora Ps do incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica; CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 IV-A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora neste Município, como forma dé apoio ao empreendedorismo local; V- Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades empreendedoras; VI - Por meio da criação de canais facilitadores de |acesso ao microcrédito; Parágrafo único. As ações da Política Municipal mêncionadas neste artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da me como empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Phblico e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas. Art. 6º Os procedimentos necessários para a abertura e ps local de micro e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedprismo da mulher deverão ser simplificados por este Município; Parágrafo único. Compete ao Município de Sabáudia, a regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo |feminino, em concordância a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas dh Mulher, conforme Lei Municipal nº 676/2021. Art. 7º Este Município adotará meios de promoção e de divul ração dos produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta LEI como política de estímulo e incentivo a renovação econômica local e as boak práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher. Art. 8º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de Eventos deste Município a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na semana do dia 08 de março Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente LEI, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contando-se a partir dá data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a consecução progressiva dos objetivos previstos neste diploma légal. Art. 10. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Sabáudia, 08 de março de 2022. a E 3 Alessandra Valério Vereadora