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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre as diretrizes para implementação de Politicas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a Mulher de Empreendedora, no âmbito Municipal de Sabáudia
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720 000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Mensagem 005/2022
O objetivo do presente Projeto de Lei nº 005/2022, é promover o
empreendedorismo da mulher, com o incentivo a formação
empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas
desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de
de renda para a mulher.
Em comemoração ao dia internacional da Mulher, comemorado no dia
de hoje, nada melhor do que promover o empreendedorismo feminino.
de novas
para o
mprego e
Sabáudia, 08 de março de 2022.
Alessandra Valério
Vereadora
PROJETO DE LEINº 005/2022
CAMARA MUNIGIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.7; -000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Dispõe sobre as diretrizes para implementação
de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo,
Promoção e apoio a Mulher Empregndedora,
no âmbito Municipal de Sabáudia.
Art. 1º- Fica instituída a implantação da Política Municipal dk Estímulo,
Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município del S
abáudia,
com o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres
às atividades produtivas, e abertura de novos negócios no mercado |local com
competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos.
Parágrafo único. Para os fins desta LEI, entende-se por
Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da
mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias Voltadas à
globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas para se
com competitividade nos mais diversos setores econômicos.
destacar
Art. 2- É o objetivo desta LEI, por meio do desenvolvimento de
projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com o ingentivos à
formação de novas empresas, bem como em atividades de rag
para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, d
e de renda para a mulher.
voltadas
emprego
Art. 3º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Intentivo e
Promoção da Mulher Empreendedora serão:
I- A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promhoção do
protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios;
NH - A criação de um sistema que envolva o governo munikipal, as
empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as
universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores d
com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimi
direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incen
as micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica
ao empreendedorismo da mulher;
serviço,
peão de
ivo para
voltada
HI - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes no reenpedoras,
ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a po
sibilitar
uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de
planejamento, e de comercialização;
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDI
Avenida Campos Salles. 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.72)-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
IV - Garantir, nos termos desta LEI, a boa execução dg programa,
fornecendo o devido acesso à educação empreendedora, a capacitação técnica,
O acesso ao crédito, e a difusão de tecnologias
V - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente
Público Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas
locais;
VI - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo
de formação de novos negócios;
VII - Criar e manter um canal permanente de acesso à informação e
diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e a rede
mencionada no inciso II desta LEI;
VII - Providenciar a instituição de formas de incentivo e atesso para
que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio;
IX - Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento ec nômico e
a criação de novas empresas e negócios para Sabáudia;
X - Auxiliar na captação de recursos financeiros, buscando mécanismos
para fomentar as ações e atividades voltadas para as políticas| públicas
estabelecidas nesta LEI;
Art. 4º Para à boa execução desta LEI, serão utilizados| recursos
provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com instit ições de
ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.
Art. 5º Quanto a Política Municipal, está se dará por interntédio das
seguintes ações:
I- Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnikos onde
haverá a participação do Poder Público, e também de investidolas e de
incubadoras, em conformidade e cooperação com a Sociedade Civil
Organizada, com o intuito de promover o compartilhamento, a maturação e a
validação de ideias, e a criação de novos negócios;
II - Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos
voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na
orientação técnica de qualidade para as futuras mulheres empreendedoras;
HI - O estímulo da cultura da mulher empreendedora Ps do
incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica;
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
IV-A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade
econômica e empreendedora neste Município, como forma dé apoio ao
empreendedorismo local;
V- Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades
empreendedoras;
VI - Por meio da criação de canais facilitadores de |acesso ao
microcrédito; Parágrafo único. As ações da Política Municipal mêncionadas
neste artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da me como
empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Phblico e as
empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados
e pessoas físicas.
Art. 6º Os procedimentos necessários para a abertura e ps local de
micro e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedprismo da
mulher deverão ser simplificados por este Município;
Parágrafo único. Compete ao Município de Sabáudia, a regularização e
a promoção de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo |feminino,
em concordância a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas dh Mulher,
conforme Lei Municipal nº 676/2021.
Art. 7º Este Município adotará meios de promoção e de divul ração dos
produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta LEI como
política de estímulo e incentivo a renovação econômica local e as boak práticas
de apoio ao empreendedorismo da mulher.
Art. 8º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de
Eventos deste Município a "Semana Municipal do Empreendedorismo
Feminino", a ser realizada anualmente na semana do dia 08 de março
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente LEI, no que couber,
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contando-se a partir dá data de
sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas
para a consecução progressiva dos objetivos previstos neste diploma légal.
Art. 10. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Sabáudia, 08 de março de 2022.
a E
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Alessandra Valério
Vereadora

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