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Fis CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
v
RA Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
a
É
Indicação nº 023/2022
A vereadora Leila Regina Pavezzi, vem indicar ao Poder Executivo, que encaminhe
para os setores responsáveis (Saúde, Educação e Assistência Social), que seja feito,
no mês de abril, uma amplo trabalho de divulgação sobre a Carteira da Pessoa
com Autismo, conforme Lei 13.977 de 08 de janeiro de 2020, denominada Lei
Romeo Mion, que cria a Carteira da Pessoa com Transtorno Autista (Ciptea), que
deve ser emitida de forma gratuita, sob responsabilidade de Estados e Municípios.
Justificativa
A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), vem para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no
atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de
saúde, educação e assistência social.
Temos, matriculados, na Rede Pública Estadual, Municipal e Filantrópica, alunos com
TEA (transtorno do Espectro Autista), sendo 5 no Colégio Estadual Hermínia Rolim
Lupion, 5 na Escola Municipal Professora Neida de Assis Brasileiro, 3 no CMEI
Pequeno Polegar, 1 na Escola Municipal Professor Domoacir Coelho, 3 no Colégio
Estadual Sabáudia e 5 na APAE Estrela da Vida, somando 22 alunos com laudos.
É uma população que vem sendo assistida, mas é preciso informar sobre direitos que
lhe é garantido e a Carteira é um deles. Uma criança autista, muitas vezes não
consegue esperar, fica irritada, entra em crise. A questão de não apresentar uma
característica física, leva os pais a vários constrangimentos, como tal, “Esses pais
não colocam limites no filho?” Assim, é preciso orientar e garantir direitos que facilitam
a vida dessas pessoas.
Cientes do entendimento dos nobres Edis, diante do fato citado acima, conto com a
aprovação desta Indicação para que seja dado os devidos encaminhamentos.
Sabáudia, 17 de março de 2022
Leila
de
Vereadora
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