| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de conscintização sobre o transtorno do Especrto Autista no Calendário de Eventos Oficiais do Muncípio de Sabáudia, com denominação de Semana Azul |
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aixa Postal 21 - MF 01010823/000 Considerando a Lei Federal n.º 12.764/2012 que institui al Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que para efeitos da referida Lei é considerada Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, aquela com CID 10, F84 caracterizada com deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento, & ainda, padrões , interesse e atividades, fnanifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou sensprias incomuns, ritualizados, interesses restritos e fixos; Considerando ainda que a Lei n.º 12764/2012 estabelece nb & 2º do Artigo 1º que a Pessoa com transtorno do espectro autista é consideratia pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais; Considerando o contido no Artigo 2º da Lei referenciada quê estabelece as dirstrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa cbm TEA, faz-se necessário dar apoio as famílias para que seus filhos sejam inseridos na sociedade, com compreensão e respeito, uma vez que são cidadãos e tem seus direitos garantidos pela Constituição Federal. Pelo exposto, o Presente Projeto de Lei visa garantir os Direitos à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Sabáudia, instituindo no alendário Oficial do Município a Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da P Esoa com TEA, tendo como objetivo a reflexão, a inclusão e sensibilização da sociedade diante da O trabalho em rede tem como objetivo somar forças para colocar gi prática direitos e organizem e lutem no coletivo, com apoio do setor público e privado e com pessoas dalsociedade que Diante do exposto, peço aos Nobres Edis, o voto de apoio para quelo Município de Sabáudia continue caminhando na garantia de direitos fundamentais de nossgs munícipes. Sala de Sessões, 01 de abril de 2022 LEILA Z2| VEREADORA Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2022 Súmula: Instituiu a Semaha Municipal da Conscientização Sobre b Transtorno do Espectro Autista no Calendário de Eventos Oficiais do Munie ípio, com denominação de “SemanalAzup”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, aprovou Municipal, sanciono a seguinte Lei, e eu, Prefeito Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos alciais do Município Art. 1. de Sabáudia, Estado do Paraná, a Semana Municipal de Conscienti da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, a ser realizahl primeira semana do mês de abril, com a finalidade de difundir in Autismo. ação dos Direitos a anualmente, na Prmações sobre o Parágrafo Primeiro. Para os efeitos desta Lei, é considetada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela que possui laudo médico EE acordo com o Código Internacional de Doenças, CID 10, F78, Transtorno do (TEA) spectro Autista Parágrafo segundo. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos Os efeitos legais. Art. 2º São direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Aut sta: | - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a Segurança e o lazer; Il - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; Ill - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico Precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; C) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamentp; IV- o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 - Fone (0. Sabáudia — Pr — - CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA 6 43) 3151- - 86. CNPJ/MF 01010823/00 01-60 b)a moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de conscientização dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: | - estimular o conhecimento e a discussão permanente sobr o autismo; Il — desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, saúde, psicologia, medicina, fonoaudiologia, educação física, terapia educacional, empregabilidade, empreendedorismo, entre outras, em torno da temática do autismo; 1 - divulgar e apoiar os autistas e seus familiares, como forma de melhorar às condições de vida de crianças, adolescentes e adultos que vivenciarh O transtorno; IV - ampliar a participação da comunidade na formulação dé políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista; V- Promover, no trabalho em rede, o desenvolvimento las ações e das políticas públicas voltadas para o atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, divulgando experiências, reflexões e práticas profissionais. Parágrafo único. Para cumprimento dos objetivos de que di este artigo, o urídicas de direito privado, visando assegurar a proteção à vida digna, a integridade física e moral e ao desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer das Pessoas qpm Transtorno do Espectro Autista. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir nas placas que sinalizam atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a “ fita quebra-cabeça”. Art. 5º O descumprimento do disposto no artigo 4º desta Lei sujeita o estabelecimento infrator, às seguintes penalidades: | - Advertência por escrito pela autoridade competente; Il - Suspensão do Alvará de Licenciamento do Estabelecimênto, na terceira constatação ao descumprimento desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala de Sessões, 01 de abril de 2022 LEILA ZZ] VEREADORA