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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaInstitui a Semana Municipal de conscintização sobre o transtorno do Especrto Autista no Calendário de Eventos Oficiais do Muncípio de Sabáudia, com denominação de Semana Azul
native_id486

Autoria

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aixa Postal 21 -
MF 01010823/000
Considerando a Lei Federal n.º 12.764/2012 que institui al Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e
estabelece que para efeitos da referida Lei é considerada Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista — TEA, aquela com CID 10, F84 caracterizada com deficiência
persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social,
manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento, & ainda, padrões
, interesse e atividades, fnanifestados por
comportamentos motores ou verbais estereotipados ou sensprias incomuns,
ritualizados, interesses restritos e fixos;
Considerando ainda que a Lei n.º 12764/2012 estabelece nb & 2º do Artigo
1º que a Pessoa com transtorno do espectro autista é consideratia pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais;
Considerando o contido no Artigo 2º da Lei referenciada quê estabelece as
dirstrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa cbm TEA, faz-se
necessário dar apoio as famílias para que seus filhos sejam inseridos na sociedade,
com compreensão e respeito, uma vez que são cidadãos e tem seus direitos
garantidos pela Constituição Federal.
Pelo exposto, o Presente Projeto de Lei visa garantir os Direitos à Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista no Município de Sabáudia, instituindo no alendário Oficial
do Município a Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da P Esoa com TEA,
tendo como objetivo a reflexão, a inclusão e sensibilização da sociedade diante da
O trabalho em rede tem como objetivo somar forças para colocar gi prática direitos
e organizem e
lutem no coletivo, com apoio do setor público e privado e com pessoas dalsociedade que
Diante do exposto, peço aos Nobres Edis, o voto de apoio para quelo Município de
Sabáudia continue caminhando na garantia de direitos fundamentais de nossgs munícipes.
Sala de Sessões, 01 de abril de 2022
LEILA Z2|
VEREADORA
Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2022
Súmula: Instituiu a Semaha
Municipal
da Conscientização Sobre b Transtorno
do Espectro Autista no Calendário de
Eventos Oficiais do Munie
ípio, com
denominação de “SemanalAzup”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, aprovou
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
e eu, Prefeito
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos alciais do Município
Art. 1.
de Sabáudia, Estado do Paraná, a Semana Municipal de Conscienti
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, a ser realizahl
primeira semana do mês de abril, com a finalidade de difundir in
Autismo.
ação dos Direitos
a anualmente, na
Prmações sobre o
Parágrafo Primeiro. Para os efeitos desta Lei, é considetada pessoa com
Transtorno do Espectro Autista aquela que possui laudo médico EE acordo com o
Código Internacional de Doenças, CID 10, F78, Transtorno do
(TEA)
spectro Autista
Parágrafo segundo. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é
considerada pessoa com deficiência, para todos Os efeitos legais.
Art. 2º São direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Aut
sta:
| - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da
personalidade, a Segurança e o lazer;
Il - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
Ill - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas
necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico Precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
C) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamentp;
IV- o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
Rua Rui Barbosa 46 - Caixa Postal 21 - Fone (0.
Sabáudia — Pr —
- CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
6 43) 3151- - 86.
CNPJ/MF 01010823/00
01-60
b)a moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de conscientização dos direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
| - estimular o conhecimento e a discussão permanente sobr o autismo;
Il — desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, saúde,
psicologia, medicina, fonoaudiologia, educação física, terapia educacional,
empregabilidade, empreendedorismo, entre outras, em torno da temática do autismo;
1 - divulgar e apoiar os autistas e seus familiares, como forma de melhorar às
condições de vida de crianças, adolescentes e adultos que vivenciarh O transtorno;
IV - ampliar a participação da comunidade na formulação dé políticas públicas
voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
V- Promover, no trabalho em rede, o desenvolvimento las ações e das
políticas públicas voltadas para o atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, divulgando experiências, reflexões e práticas profissionais.
Parágrafo único. Para cumprimento dos objetivos de que di este artigo, o
urídicas de direito
privado, visando assegurar a proteção à vida digna, a integridade física e moral e ao
desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer das Pessoas qpm Transtorno do
Espectro Autista.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir nas
placas que sinalizam atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização
sobre o Transtorno do Espectro Autista, a “ fita quebra-cabeça”.
Art. 5º O descumprimento do disposto no artigo 4º desta Lei sujeita o
estabelecimento infrator, às seguintes penalidades:
| - Advertência por escrito pela autoridade competente;
Il - Suspensão do Alvará de Licenciamento do Estabelecimênto, na terceira
constatação ao descumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Sala de Sessões, 01 de abril de 2022
LEILA ZZ]
VEREADORA

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