| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista no Município de Sabáudia |
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Rua Rui Barbosa, 46 - Caix Mensagem Nº 007/2022 Observando a Lei 20.371, de 27 de outubro de 2020 do Esta estabelece a indeterminação do laudo médico para o Transtorno do de demais municípios que também já a tem estabelecida, busco, por de Lei, tirar um peso das costas das famílias que têm filhos autistas passem pelo aborrecimento de terem que correr atrás de consulta novo laudo porque o setor onde ele passou a frequentar, ou outra próprio Município, quer um laudo atualizado. do do Paraná que Espectro Autista e meio deste Projeto de forma que não $ para obterem um Questão, dentro do Uma vez laudado como autista, não há reversão, a menos qu O que não é impossível de acontecer, pois o TEA é um diagnósti começa, muitas vezes, dentro de casa, quando os pais observam o filho e consequentemente na escola. Hoje, há um conhecimento g professores, pedagogos, psicólogos e médicos em relação a esta laudo demorando a sair, é difícil acontecer erro e caso que estão a volta do autista. & haja erro médico, go complicado que tomportamento do rânde por parte dos Areia Mesmo o aconteça, sefá percebido pelos A Escola, hoje, é a instituição que mais rápido observa o Gomportamento da criança no Município e por sua vez, cumpre seu dever quando q dificuldade para o pedagogo e este encaminha para os profissionais de forma multidisciplinar, sendo que o professor, o pedagogo, fonoaudióloga, engajados na questão, darão os pas família para um neurologista, que por meio de ob diagnóstico. servação e ex Outro fator importante é que esta indeterminação ajuda a des público de saúde, uma vez que não terá que arcar com consultas Pk para um caso permanente como é o TEA. Deixa também, maiores família investir em terapias que são extremamente destas pessoas. Assim, empresas e órgãos públicos, bem como escolas parti área do Município não poderão cobrar laudo atualizado, pois é válido, n laudo que determinou sua condição quando este foi encaminhado competente. Fortalecidos pelo trabalho em rede junto à Saúde, Assistência S que foram ouvidos e sabem da necessidade da Lei, Vereadores para que este Projeto venha a ser incluído com Pública necessária para Os nossos munícipes. peço o a o mais um Sala de Sessões, aos 01 dia de abril de 2022 LEILA REGIN PRESIDENTE EZzl professor leva a competentes, que o psicólogo e a sos para o entaminhamento da Ames, atestará o afogar o sistema ara novos laudos tondições para a necessárias para q desenvolvimento gulares dentro da O caso do TEA, o pelo profissional cial e Educação, poio dos Nobres a ação de Política Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 31 Sabáudia — Pr — 0823/0001 Projeto de Lei do Legislativo Nº 008/2022 Dispõe sobre o prazo dg Laudo Médico Pericial q Transtorno do Espectro validade do ue atesta o Autista no Município de Sabáudia/PR. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná Aprovou, é municipal, sanciono a seguinte Lei: atesta o Transtorno do Espectro Autista — TEA, emitido por pro eu prefeito issional da Art. 1º Fica estabelecido que o Laudo Médico Pericial (CID e F84) que rede de saúde do setor público ou particular, passa a ter prazo Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará o estabelecidos na legislação pertinente. Art. 2º Apesar da validade Permanente, o projeto não prevê a para fins legais, da declaração de vida. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, aos 01 dia de abril de 2022 LEILA EZzi PRESIDENTE e validade $ requisitos flispensa,