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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaDispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista no Município de Sabáudia
native_id488

Autoria

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texto original #

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Rua Rui Barbosa, 46 - Caix
Mensagem Nº 007/2022
Observando a Lei 20.371, de 27 de outubro de 2020 do Esta
estabelece a indeterminação do laudo médico para o Transtorno do
de demais municípios que também já a tem estabelecida, busco, por
de Lei, tirar um peso das costas das famílias que têm filhos autistas
passem pelo aborrecimento de terem que correr atrás de consulta
novo laudo porque o setor onde ele passou a frequentar, ou outra
próprio Município, quer um laudo atualizado.
do do Paraná que
Espectro Autista e
meio deste Projeto
de forma que não
$ para obterem um
Questão, dentro do
Uma vez laudado como autista, não há reversão, a menos qu
O que não é impossível de acontecer, pois o TEA é um diagnósti
começa, muitas vezes, dentro de casa, quando os pais observam o
filho e consequentemente na escola. Hoje, há um conhecimento g
professores, pedagogos, psicólogos e médicos em relação a esta
laudo demorando a sair, é difícil acontecer erro e caso
que estão a volta do autista.
& haja erro médico,
go complicado que
tomportamento do
rânde por parte dos
Areia Mesmo o
aconteça, sefá percebido pelos
A Escola, hoje, é a instituição que mais rápido observa o Gomportamento da
criança no Município e por sua vez, cumpre seu dever quando q
dificuldade para o pedagogo e este encaminha para os profissionais
de forma multidisciplinar, sendo que o professor, o pedagogo,
fonoaudióloga, engajados na questão, darão os pas
família para um neurologista, que por meio de ob
diagnóstico.
servação e ex
Outro fator importante é que esta indeterminação ajuda a des
público de saúde, uma vez que não terá que arcar com consultas Pk
para um caso permanente como é o TEA. Deixa também, maiores
família investir em terapias que são extremamente
destas pessoas.
Assim, empresas e órgãos públicos, bem como escolas parti
área do Município não poderão cobrar laudo atualizado, pois é válido, n
laudo que determinou sua condição quando este foi encaminhado
competente.
Fortalecidos pelo trabalho em rede junto à Saúde, Assistência S
que foram ouvidos e sabem da necessidade da Lei,
Vereadores para que este Projeto venha a ser incluído com
Pública necessária para Os nossos munícipes.
peço o a
o mais um
Sala de Sessões, aos 01 dia de abril de 2022
LEILA REGIN
PRESIDENTE
EZzl
professor leva a
competentes, que
o psicólogo e a
sos para o entaminhamento da
Ames, atestará o
afogar o sistema
ara novos laudos
tondições para a
necessárias para q desenvolvimento
gulares dentro da
O caso do TEA, o
pelo profissional
cial e Educação,
poio dos Nobres
a ação de Política
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 31
Sabáudia — Pr — 0823/0001
Projeto de Lei do Legislativo Nº 008/2022
Dispõe sobre o prazo dg
Laudo Médico Pericial q
Transtorno do Espectro
validade do
ue atesta o
Autista no
Município de Sabáudia/PR.
A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná Aprovou, é
municipal, sanciono a seguinte Lei:
atesta o Transtorno do Espectro Autista — TEA, emitido por pro
eu prefeito
issional da
Art. 1º Fica estabelecido que o Laudo Médico Pericial (CID e F84) que
rede de saúde do setor público ou particular, passa a ter prazo
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará o
estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Apesar da validade Permanente, o projeto não prevê a
para fins legais, da declaração de vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 01 dia de abril de 2022
LEILA EZzi
PRESIDENTE
e validade
$ requisitos
flispensa,

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