| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | Fazer melhorias com demarcação nas rampas de acesso aos Cadeirantes na Rua São Paulo em frente à igreja matriz de Sabáudia e se possível todo local qie dificulta este acesso. |
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Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60 INDICAÇÃO 050/2018 Por meio desta, CAMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA ESTADO PARANA no uso de suas atribuições legais, regimentais e apos ouvido o PLENÁRIO indica ao Departamento Responsável da Administração Pública a determinar ao setor competente da municipalidade a possibilidade de fazer melhorias com demarcação nas rampas de acesso aos = CADEIRANTES.na Rua SÃO PAULO em frente à igreja matriz de SABAUDIA e se possível todo “local que dificulta este acesso, JUSTIFICATIVA Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade. - A indicação se faz necessária em razão que hoje a rampa se encontra um pouco alta dificultando O acesso para pessoas que necessita de passagem especial. Ressalta-se ainda o interesse público de gerar conforto e segurança aos munícipes. A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas. Contudo, esperamos contar com a aquiescência dos Nobres (EDIS) desta Colenda Casa de Leis, na aprovação desta proposta, como também, no fortalecimento do propósito que é um anseio daquela localidade. SABAUDIA, 23 abril de 2018