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materia nº 50/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaFazer melhorias com demarcação nas rampas de acesso aos Cadeirantes na Rua São Paulo em frente à igreja matriz de Sabáudia e se possível todo local qie dificulta este acesso.
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Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
SABÁUDIA — PR — CNPJ/MF 01010823/0001-60
INDICAÇÃO 050/2018
Por meio desta, CAMARA MUNICIPAL DE SABAUDIA
ESTADO PARANA no uso de suas atribuições legais, regimentais e apos ouvido o PLENÁRIO
indica ao Departamento Responsável da Administração Pública a determinar ao setor competente
da municipalidade a possibilidade de fazer melhorias com demarcação nas rampas de acesso aos
= CADEIRANTES.na Rua SÃO PAULO em frente à igreja matriz de SABAUDIA e se possível todo
“local que dificulta este acesso,
JUSTIFICATIVA
Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos
bens da sociedade.
- A indicação se faz necessária em razão que hoje a rampa se encontra um pouco alta dificultando
O acesso para pessoas que necessita de passagem especial. Ressalta-se ainda o interesse
público de gerar conforto e segurança aos munícipes.
A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com
ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com
segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os
transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de
barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação
com segurança dessas pessoas.
Contudo, esperamos contar com a aquiescência dos Nobres (EDIS) desta Colenda Casa de Leis,
na aprovação desta proposta, como também, no fortalecimento do propósito que é um anseio
daquela localidade.
SABAUDIA, 23 abril de 2018

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