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Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 016/2022
A presente proposta legislativa busca prevenir, identificar e corrigir de forma
Precoce problemas visuais que possam comprometer o processo de aprendizagem das
crianças em idade escolar.
Devido ao rápido crescimento e desenvolvimento do aparelho ocular, a deficiência
visual pode passar despercebida pelos pais e familiares Porque, no ambiente doméstico,
a criança não tem noção que não enxerga bem, pois não exerce atividades que
demandem esforço visual. Isso fica agravado, principalmente, devido à ausência de
exames oftalmológicas periódicos.
A deficiência visual na infância pode acarretar ônus no aprendizado e a
socialização, alterando o desenvolvimento de motricidade, cognição e linguagem durante
Os anos sensíveis do desenvolvimento da criança.
Os problemas oftalmológicas destacam-se como a terceira causa mais frequente
de problemas de saúde entre escolares, observando se. estreita relação entre os
problemas visuais e rendimento escolar. A quase totalidade das crianças brasileiras em
idade escolar nunca passou por exame oftalmológico, sendo que menos de 10% das
crianças que iniciam sua vida escolar, receberam exame oftalmológico prévio.
A organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 7,5% milhões de
crianças em idade escolar sejam portadoras de algum tipo de deficiência visual e apenas
25% delas apresentem sintomas, os outros três quartos necessitam de teste especifico
para identificar o problema. Segundo o Conselho Brasileira de Oftalmologia, 10% dos
alunos primários necessitam de correção por serem portadores de erros de refração:
hipermetropia, miopia e astigmatismo, destes aproximadamente 5% tem redução grave de
acuidade visual, isto é, menos de 50% da visão normal.
A deficiência visual é uma questão de saúde pública responsável pela evasão
escoar de 22,9% dos estudantes de ensino fundamental no Brasil, conforme levantamento
do programa Alfabetização Solidária.
A importância de se detectar os problemas de deficiência visual na criança ainda
em idade pré-escolar e escolar se deve ao fato de que nesta faixa etária ocorre o pleno
desenvolvimento do aparelho visual, logo, o poder de resolução dos problemas
detectados seria muito maior, e as consequências da deficiência visual poderiam ser
atenuadas ou menos evitadas, uma vez que a deficiência visual interfere no processo de
aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial da criança, |
O exame de rotina de acuidade tem por objetivo assegurar boa saúde visual,
colaborar na atenuação dos elevados índices de evasão escolar ou repetência, e prevenir
diversas complicações oculares de maior âmbito.
Sabáudia, 15 de agosto de 2022.
Israel Aparecido Jesus
Vereador
a ) I
AM, ? Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PRÉ PROJETO DE LEI Nº 002/2022
Institui obrigatoriedade de realização
de exames de acuidade| visual
Auditiva nas Escolas e Creches
Municipais e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída no Município de Sabáudia a obrigatoriedade de
realização de Exames de acuidade visual e auditiva, nas escolas e Creches da Rede
Pública Municipal de ensino.
Parágrafo Único — Os exames deverão ser realizados no primeiro semestre
do ano letivo por profissional devidamente habilitado.
Art. 2º - A realização dos exames ocorrerá nos estabelecimentos de
acuidade visual e auditiva com profissional de sua escolha, de forma particular,
obrigando-se a apresenta-lo na secretaria da escola até o final do primeiro semestre.
Art. 3º - A partir dos resultados obtidos pelos profissionais, serão tomadas
as seguintes ações:
| Reunião com os pais e/ou responsáveis para prestar completa orientação:
I- Encaminhar as crianças para Rede Pública Municipal de Saúde para o
devido acompanhamento e tratamento.
Art. 4º - Essa Lei entra e vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois
Israel Aparecido Jesus
Vereador
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