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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre a criação do Festival Cultural de Músicos e Bandas de Sabáudia, e dá outras providências
native_id547

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Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/ME 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 018/2022
Apresento para apreciação desta Casa de Leis, Projeto que dispõe sobre
a criação e instituição no Calendário de Evento do Município de Sabáudia, o
Festival Cultural de Músicos e Bandas de Sabáudia, que será realizado
anualmente. A criação da Lei apresentada vem ao encontro com uma
demanda cultural de um município que apresenta grandes talentos musicais
em seus cidadãos, trazendo a possibilidade de visibilidade e de apresentação
de fato de grandes talentos que, muitas vezes, não possuem estrutura ou um
local adequado para apresentação, além do incentivo cultural a toda
população em geral e a oferta de um programa de lazer. Vale ressaltar, que
além de entretenimento, o festival promoverá o incentivo em crianças, jovens
e adultos no âmbito musical, e contribuirá para o desenvolvimento de novos
talentos. Ademais, é importante lembrar que toda a população araponguense
demonstra grande apreço pelos eventos culturais que envolvem
musicalidade, por isso, essa proposta tende a oportunizar à população e aos
músicos de qualquer gênero.
Diante do exposto, espero que esta propositura seja apreciada e
aprovada por esta Casa de Leis.
Sala de sessões, aos 22 dias do mês de agosto de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 013/2022
Dispõe sobre a criação do “Festival
Cultural de Músicos e Bandas de
Sabáudia” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Sabáudia, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria e institui no Calendário Oficial de Eventos
Culturais do Município de Sabáudia, o Festival Cultural de Músicos e
Bandas de Sabáudia.
Art. 2º. O festival que trata o artigo anterior acontecerá
anualmente, de preferência no mês de novembro, que contempla o
dia do músico.
Art. 3º. O evento será realizado conforme os critérios e
regulamento elaborados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer
e Eventos.
Parágrafo Único. A programação, bem como a definição
das inscrições e participantes ficarão sob ponderação da Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Eventos.
Art. 4º. O Festival Cultural de Músicos e Bandas de
Arapongas devem incentivar a participação dos profissionais e
amadores de música do município, de modo a proporcionar um
evento que incentive o ramo musical bem como a cultura e interação
social dos cidadãos, abrangendo músicos de qualquer gênero ou
estilo musical.
Art. 5º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões, aos 22 dias do mês de agosto de 2022.
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Vereador

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