| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Festival Cultural de Músicos e Bandas de Sabáudia, e dá outras providências |
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Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/ME 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 018/2022 Apresento para apreciação desta Casa de Leis, Projeto que dispõe sobre a criação e instituição no Calendário de Evento do Município de Sabáudia, o Festival Cultural de Músicos e Bandas de Sabáudia, que será realizado anualmente. A criação da Lei apresentada vem ao encontro com uma demanda cultural de um município que apresenta grandes talentos musicais em seus cidadãos, trazendo a possibilidade de visibilidade e de apresentação de fato de grandes talentos que, muitas vezes, não possuem estrutura ou um local adequado para apresentação, além do incentivo cultural a toda população em geral e a oferta de um programa de lazer. Vale ressaltar, que além de entretenimento, o festival promoverá o incentivo em crianças, jovens e adultos no âmbito musical, e contribuirá para o desenvolvimento de novos talentos. Ademais, é importante lembrar que toda a população araponguense demonstra grande apreço pelos eventos culturais que envolvem musicalidade, por isso, essa proposta tende a oportunizar à população e aos músicos de qualquer gênero. Diante do exposto, espero que esta propositura seja apreciada e aprovada por esta Casa de Leis. Sala de sessões, aos 22 dias do mês de agosto de 2022. «4 ISRAEL APARECIDO JESUS Vereador [À Ea apre (E E CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 013/2022 Dispõe sobre a criação do “Festival Cultural de Músicos e Bandas de Sabáudia” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Sabáudia, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cria e institui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Sabáudia, o Festival Cultural de Músicos e Bandas de Sabáudia. Art. 2º. O festival que trata o artigo anterior acontecerá anualmente, de preferência no mês de novembro, que contempla o dia do músico. Art. 3º. O evento será realizado conforme os critérios e regulamento elaborados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos. Parágrafo Único. A programação, bem como a definição das inscrições e participantes ficarão sob ponderação da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos. Art. 4º. O Festival Cultural de Músicos e Bandas de Arapongas devem incentivar a participação dos profissionais e amadores de música do município, de modo a proporcionar um evento que incentive o ramo musical bem como a cultura e interação social dos cidadãos, abrangendo músicos de qualquer gênero ou estilo musical. Art. 5º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de sessões, aos 22 dias do mês de agosto de 2022. ISRAEL sell ivo JESUS Vereador