| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da escola Especial Estrela da Vida (APAE) no calendário de comemorações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Municipio de Sabáudia |
| native_id | 554 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
F/ RU va y CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Sal ARE báudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 Do SE NIME 01010823/0001-60 Mensagem nº 023/2022 que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura educação e trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, o qual urbanísticas (calçada desnivelada, falta de piso tátil e sinal sonoro em semáforos, entre outros); nos transportes (ausência de rampas e corrimão); na comunicação (ausência de libras, legendas, texto alternativo etc.); tecnológicas (que impedem o acesso à tecnologia); e/ou atitudinais. A pandemia de covid-19 trouxe diversos desafios para a educação, sobretudo no que se refere às adaptações necessárias para o modelo remoto em virtude das medidas de isolamento e distanciamento social. Estudantes com deficiência e suas famílias, por sua vez, vivenciaram desafios e demandas específicas, envolvendo a acessibilidade dos materiais nas aulas a distância e no modelo híbrido. O desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas beneficia a todos os estudantes, tenham eles alguma deficiência ou não. Com o objetivo de ressignificar a educação, torna-se necessário a construção de materiais pedagógicos acessíveis, procurando mostrar que todos são capazes de aprender, desde que lhes sejam oferecidos recursos apropriados para participação nas aulas e no desenvolvimento humano. Um dos 10 direitos da criança com deficiência na escola é de participar de Atividades Escolares. O estudante com deficiência deve participar de todas as atividades escolares: jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer, uma vez que a educação não se limita à sala de aula. (Art. 28, item XV da Lei Brasileira de Inclusão). As atividades realizadas no ambiente escolar devem ser oferecidas aos alunos com deficiência em igualdade de condições. Não pode haver exclusão na distribuição de chocolate na páscoa, dança do dia das mães, no passeio escolar, na festa junina, nas atividades recreativas do dia das crianças ou em qualquer outra atividade, uma vez que a escola deve ser vista como um todo, jamais dividindo-se a educação do aluno com ou sem deficiência. É muito importante que sejam respeitados os limites da criança. Entretanto, é inaceitável que a instituição de ensino decida não incluir a criança nas atividades escolares. Afim de garantir os direitos a inclusão do aluno/estudante com deficiência apresento o presente Projeto de Lei, para apreciação desse plenário. Em face do exposto e da relevância da matéria, conto com o apoiamento dos nossos nobres pares que este projeto de lei possa prosperar. Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de outubro de 2022. ALESSANDRA VALÉRIO VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº018/2022 Dispõe sobre a inclusão da Escola Especial Estrela da Vida (APAE) no calendário de comemorações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Sabáudia, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal realizará a inclusão da Escola Especial Estrela da Vida de Sabáudia (APAE) no calendário de comemorações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município de Sabáudia. Parágrafo Único - A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente em realizar a inclusão da Escola Especial Estrela da Vida (APAE) nas comemorações em datas especiais (incluindo Páscoa, dia das mães, festa junina, dia dos pais, dia das crianças, natal, entre outras que venham a ocorrer) promovidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões aos 24 dias do mês de outubro de 2022. ALESSANDRA VALÉRIO VEREADORA