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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDispõe sobre a inclusão da escola Especial Estrela da Vida (APAE) no calendário de comemorações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Municipio de Sabáudia
native_id554

Autoria

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F/ RU
va y CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Sal
ARE báudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Do SE NIME 01010823/0001-60
Mensagem nº 023/2022
que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo
da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
educação e trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, o qual
urbanísticas (calçada desnivelada, falta de piso tátil e sinal sonoro em semáforos, entre outros);
nos transportes (ausência de rampas e corrimão); na comunicação (ausência de libras, legendas,
texto alternativo etc.); tecnológicas (que impedem o acesso à tecnologia); e/ou atitudinais.
A pandemia de covid-19 trouxe diversos desafios para a educação, sobretudo no que se
refere às adaptações necessárias para o modelo remoto em virtude das medidas de isolamento e
distanciamento social. Estudantes com deficiência e suas famílias, por sua vez, vivenciaram
desafios e demandas específicas, envolvendo a acessibilidade dos materiais nas aulas a
distância e no modelo híbrido.
O desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas beneficia a todos os estudantes,
tenham eles alguma deficiência ou não. Com o objetivo de ressignificar a educação, torna-se
necessário a construção de materiais pedagógicos acessíveis, procurando mostrar que todos são
capazes de aprender, desde que lhes sejam oferecidos recursos apropriados para participação
nas aulas e no desenvolvimento humano.
Um dos 10 direitos da criança com deficiência na escola é de participar de Atividades
Escolares. O estudante com deficiência deve participar de todas as atividades escolares: jogos,
atividades esportivas, recreativas e de lazer, uma vez que a educação não se limita à sala de aula.
(Art. 28, item XV da Lei Brasileira de Inclusão). As atividades realizadas no ambiente escolar devem
ser oferecidas aos alunos com deficiência em igualdade de condições. Não pode haver exclusão
na distribuição de chocolate na páscoa, dança do dia das mães, no passeio escolar, na festa junina,
nas atividades recreativas do dia das crianças ou em qualquer outra atividade, uma vez que a
escola deve ser vista como um todo, jamais dividindo-se a educação do aluno com ou sem
deficiência. É muito importante que sejam respeitados os limites da criança. Entretanto, é
inaceitável que a instituição de ensino decida não incluir a criança nas atividades escolares.
Afim de garantir os direitos a inclusão do aluno/estudante com deficiência apresento o
presente Projeto de Lei, para apreciação desse plenário.
Em face do exposto e da relevância da matéria, conto com o apoiamento dos nossos nobres
pares que este projeto de lei possa prosperar.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de outubro de 2022.
ALESSANDRA VALÉRIO
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº018/2022
Dispõe sobre a inclusão da Escola Especial Estrela
da Vida (APAE) no calendário de comemorações
promovidas pela Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Cultura do Município e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Sabáudia,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal realizará a inclusão da Escola Especial Estrela da Vida de
Sabáudia (APAE) no calendário de comemorações promovidas pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município de Sabáudia.
Parágrafo Único - A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente em
realizar a inclusão da Escola Especial Estrela da Vida (APAE) nas comemorações em datas
especiais (incluindo Páscoa, dia das mães, festa junina, dia dos pais, dia das crianças, natal, entre
outras que venham a ocorrer) promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões aos 24 dias do mês de outubro de 2022.
ALESSANDRA VALÉRIO
VEREADORA

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