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Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
Indicação nº GO! /2023
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no seguinte sentido:
Indicamos ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, para que encaminhe
a esta casa de leis, Projeto de Lei que disponha sobre o reajuste do piso
salarial dos profissionais de Enfermagem desta Municipalidade.
Justificativa
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2022,
que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira, foi sancionada pela presidência;
CONSIDERANDO que o novo piso salarial da enfermagem decorre do
Projeto de Lei nº 2564/2020, com a justificativa que a fixação do piso salarial
nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um
reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde
a disparidade salarial é evidente e marcante, quando comparado com outros
profissionais da área;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde são responsáveis pelo
funcionamento e eficiência da saúde pública brasileira, de modo que
travaram uma verdadeira batalha em defesa da vida da população brasileira
e mantiveram-se na linha de frente dos leitos hospitalares e dos cuidados com
as pessoas durante o período mais grave da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2022
após a sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 05 de
agosto de 2022, a lei nacional estabelece o piso salarial nacional inicial de
R$ 4.750,00 para enfermeiros. Já para técnicos de enfermagem o salário não
pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325,00. Enquanto os
auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago
aos enfermeiros, o equivalente a R$ 2.375,00.
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CÂMAA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
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Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
CONSIDERANDO que vários municípios brasileiros já se adequaram a
nova Lei, pois valorizam e reconhecem o trabalho desses profissionais;
CONSIDERANDO que Sabáudia encontra-se com salários defasados
comparados aos municípios da região, sendo necessário atualizar as tabelas
de cargos e salários para garantia do novo piso salarial;
CONSIDERANDO que o Senado Federal aprovou por unanimidade, a
proposta de emenda constitucional (PEC 42/2022), que direciona recursos
do Superávit Financeiro de Fundos Públicos e do Fundo Social para financiar
o Piso Nacional da enfermagem do Setor público, das entidades filantrópicas
e das instituições prestadores de serviços que atendem pelo menos 60% de
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Moisés Soares
Ribeiro, para que, por meio do setor competente, promova a urgente e
imediata aplicação da Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2022, que
altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira, aos servidores municipais da Saúde de Sabáudia
- Pr.
Sabáudia, 16 de janeiro de 2023.
Alessandra Valério Keliani guiar LD
Vereadora ereadora
Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
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