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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 250/2013 e Revoga a Lei 449/2017, ambas referente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia
native_id581

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
ES SEDTIO CNE JIME 01010823/0001-60
MENSAGEM Nº 006/2023
Sabáudia,13 de Março de 2023.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta e. Casa de Leis para análise o Projeto
de Lei nº 006/2023 que dispõe alteração da Lei Municipal 250/2013 e Revogação da
Lei Municipal nº 449/2017 sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Sabáudia.
A alteração ora proposta deve-se ao fato de que, a
Administração Pública tem necessidade de readequar as funções gratificadas
exercidas pelas servidoras da Câmara Municipal de Sabáudia.
Diante da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) faz-se
necessário a inclusão do Agente de Contratação e a substituição do termo membro
de licitação para equipe de apoio dentro das atribuições dispostas na Estrutura
Administrativa da Câmara de Sabáudia.
O Agente de Contratação será exercido por um servidor
permanente ou por servidor cedido de outros órgãos ou entidades públicas e será
auxiliado pela equipe de apoio formado por membros efetivos ou ocupantes de
Cargos em comissão, ou cedidos por outros órgãos públicos.
Em razão do exposto, e para que não haja prejuízo
irreversível aos servidores, apresentamos a presente proposição para análise dos
Nobres Edis, e solicitamos que seja o presente aprovado por unanimidade.
Agnaldo Luciano Valderrama
Vice-Presidente
José Aparecido de Souza
2º Secretário
, CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
q Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
y Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
t Es,
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
SEIO DE LEI N' 006/2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
250/2013 e Revoga a Lei 449/2017, ambas
referente a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Sabáudia.
Art. 1º - O artigo 24-A da Lei 250/2013 passa a viger com a seguinte redação;
Art. 24-A Cria as funções e atribuições de Agente de Contratação, de Pregoeiro,
Equipe de Apoio, o Fiscal de Contrato e a Comissão de Contratação da Câmara
Municipal de Sabáudia, conforme Lei 14.133/2021.
| - Compete ao Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Comissão de
Contratação, à conduzir as licitações do Poder Legislativo, como;
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos;
C) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
9) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente para que decida se mantem ou não a decisão do Agente de Contratação;
h) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
k) inserir os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) no site oficial do Município de Sabáudia e providenciar
as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas
atribuições.
b q
F q Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
q y Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
|) poderão solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros
setores do órgão a fim de subsidiar sua decisão.
81º O Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Comissão de Contratação serão
designados pelo Presidente do Poder Legislativo, entre os servidores efetivos, devendo
ser qualificados ou providenciar a qualificação com cursos voltados para licitações,
podendo também assumir a função um servidor cedido por outro órgão público ou
empresa pública;
8 2º Serão auxiliados pela equipe de apoio, no que couber:
8 3º Serão assessorados, pelos departamentos da Procuradoria Jurídica e do
Controle Interno, Sempre que considerarem necessários para o desempenho de suas
funções.
84º O Agente de Contratação e o Pregoeiro responderão individualmente pelos
atos que praticarem, salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio.
8 5º A Comissão de Contratação responderá solidariamente por todos os atos
praticados, ressalvado os membros que expressarem posição individual divergente
fundamentada e registrada em ata.
Il - Compete à EQUIPE DE APOIO atuar como Comissão Permanente e auxiliar
o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução de todas as fases das licitações
do Poder Legislativo.
81º A Equipe de Apoio será composta por 2 (dois) membros e deverão ser
designados pelo Presidente do Poder Legislativo. Devendo ser a maioria de servidores
efetivos, podendo ser designado o restante dos membros entre comissionados ou
cedidos por outros órgãos, ambos deverão possuir treinamento específico em licitações
e contratos.
8 2º A Equipe de Apoio será responsável pelos seus atos, quando houver falha
no desempenho das atribuições próprias, seja em virtude de omissão relativamente à
atuação de outrem.
HI - Compete ao FISCAL DO CONTRATO, acompanhar e fiscalizar os contratos
administrativos, devendo ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Sabáudia dentre os servidores efetivos, é permitido a contratação de terceiros para
assistilo ou subsidiá-lo no que for necessário, quando referir-se a contratos de alta
complexidade técnica.
NA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
A V Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
y y Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60
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8 1º O fiscal do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
8 2º O fiscal do contrato de obras e serviços de engenharia deverá ter formação
nas áreas de engenharia ou arquitetura, podendo ser contratado ou cedido por outro
órgão público, terá como função de acompanhar e fiscalizar a obra nos seguintes
aspectos;
|—a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
Il — verificar a qualidade e a quantidade de recursos e material utilizado;
HI — verificar a adequação dos serviços prestados à rotina de execução
estabelecida;
IV — o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, inclusive quanto
obrigações trabalhista e sociais devendo exigir para o pagamento;
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais ea
Dívida Ativa da União, expedido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débito Fiscal e Estadual (CND), relativos aos
Tributos Estaduais, emitida pelo Domicílio Tributário da Empresa.
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais do Domicílio
Tributário da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
9 Boletim de Medição, devidamente atestado pelo Fiscal da Obra:
g) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS),
quitada;
h) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP);
i) Declaração de que não houve férias e rescisão no período.
j) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela
legislação, tais como a RAIS e o CAGED;
k) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva,
acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de
trabalho;
Db Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação
aos empregados vinculados ao contrato.
LL pesto
Aparecido José de
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60
TO SE SIME 01010823/0001-60
S 3º O fiscal do contrato cedido de outros órgãos como o profissional de
engenharia, poderá ser remunerado pelo Poder Legislativo por gratificação no valor de
50% (cinquenta por cento), sobre o salário base do servidor cedido.
8 4º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência
que ultrapasse sua competência.
IV — Para os servidores que forem designados como Agente de Contratação,
Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Pregoeiro será pago uma gratificação
conforme segue abaixo;
a) O Agente de Contratação também assumirá a função de Pregoeiro e
receberá uma gratificação de 40% (quarenta por cento) de seu salário base.
b) A Equipe de Apoio, também assumirá quando necessário como membro da
Comissão de Contratação e receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento)
de seu salário base.
Parágrafo Único - O servidor cedido que assumir as funções de Agente de
Contratação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio, terão direito as gratificações sobre o
seu salário base, como disposto nas alíneas “a” ou “b”. O valor será pago pelo
Poder Legislativo.
Art. 2º Fica REVOGADO a Lei Municipal nº 449/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sabáudia, 13 de Março de 2023.
Agnaldo Luciano Valderrama
Presidente Vice-Presidente
die ee )
L Zzi José Aparecido de Souza
1º Secretári 2º Secretário

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