| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 250/2013 e Revoga a Lei 449/2017, ambas referente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 ES SEDTIO CNE JIME 01010823/0001-60 MENSAGEM Nº 006/2023 Sabáudia,13 de Março de 2023. Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta e. Casa de Leis para análise o Projeto de Lei nº 006/2023 que dispõe alteração da Lei Municipal 250/2013 e Revogação da Lei Municipal nº 449/2017 sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia. A alteração ora proposta deve-se ao fato de que, a Administração Pública tem necessidade de readequar as funções gratificadas exercidas pelas servidoras da Câmara Municipal de Sabáudia. Diante da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) faz-se necessário a inclusão do Agente de Contratação e a substituição do termo membro de licitação para equipe de apoio dentro das atribuições dispostas na Estrutura Administrativa da Câmara de Sabáudia. O Agente de Contratação será exercido por um servidor permanente ou por servidor cedido de outros órgãos ou entidades públicas e será auxiliado pela equipe de apoio formado por membros efetivos ou ocupantes de Cargos em comissão, ou cedidos por outros órgãos públicos. Em razão do exposto, e para que não haja prejuízo irreversível aos servidores, apresentamos a presente proposição para análise dos Nobres Edis, e solicitamos que seja o presente aprovado por unanimidade. Agnaldo Luciano Valderrama Vice-Presidente José Aparecido de Souza 2º Secretário , CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA q Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — y Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 t Es, PROJETO DE LEI Nº 006/2023 SEIO DE LEI N' 006/2023 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 250/2013 e Revoga a Lei 449/2017, ambas referente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sabáudia. Art. 1º - O artigo 24-A da Lei 250/2013 passa a viger com a seguinte redação; Art. 24-A Cria as funções e atribuições de Agente de Contratação, de Pregoeiro, Equipe de Apoio, o Fiscal de Contrato e a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Sabáudia, conforme Lei 14.133/2021. | - Compete ao Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Comissão de Contratação, à conduzir as licitações do Poder Legislativo, como; a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; C) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 9) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente para que decida se mantem ou não a decisão do Agente de Contratação; h) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. k) inserir os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no site oficial do Município de Sabáudia e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. b q F q Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — q y Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 |) poderão solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão a fim de subsidiar sua decisão. 81º O Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Comissão de Contratação serão designados pelo Presidente do Poder Legislativo, entre os servidores efetivos, devendo ser qualificados ou providenciar a qualificação com cursos voltados para licitações, podendo também assumir a função um servidor cedido por outro órgão público ou empresa pública; 8 2º Serão auxiliados pela equipe de apoio, no que couber: 8 3º Serão assessorados, pelos departamentos da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno, Sempre que considerarem necessários para o desempenho de suas funções. 84º O Agente de Contratação e o Pregoeiro responderão individualmente pelos atos que praticarem, salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. 8 5º A Comissão de Contratação responderá solidariamente por todos os atos praticados, ressalvado os membros que expressarem posição individual divergente fundamentada e registrada em ata. Il - Compete à EQUIPE DE APOIO atuar como Comissão Permanente e auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução de todas as fases das licitações do Poder Legislativo. 81º A Equipe de Apoio será composta por 2 (dois) membros e deverão ser designados pelo Presidente do Poder Legislativo. Devendo ser a maioria de servidores efetivos, podendo ser designado o restante dos membros entre comissionados ou cedidos por outros órgãos, ambos deverão possuir treinamento específico em licitações e contratos. 8 2º A Equipe de Apoio será responsável pelos seus atos, quando houver falha no desempenho das atribuições próprias, seja em virtude de omissão relativamente à atuação de outrem. HI - Compete ao FISCAL DO CONTRATO, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos, devendo ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia dentre os servidores efetivos, é permitido a contratação de terceiros para assistilo ou subsidiá-lo no que for necessário, quando referir-se a contratos de alta complexidade técnica. NA CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA A V Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — y y Sabáudia — Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 A UR | F Sd 8 1º O fiscal do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 8 2º O fiscal do contrato de obras e serviços de engenharia deverá ter formação nas áreas de engenharia ou arquitetura, podendo ser contratado ou cedido por outro órgão público, terá como função de acompanhar e fiscalizar a obra nos seguintes aspectos; |—a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; Il — verificar a qualidade e a quantidade de recursos e material utilizado; HI — verificar a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; IV — o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, inclusive quanto obrigações trabalhista e sociais devendo exigir para o pagamento; a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais ea Dívida Ativa da União, expedido pela Receita Federal; b) Certidão Negativa de Débito Fiscal e Estadual (CND), relativos aos Tributos Estaduais, emitida pelo Domicílio Tributário da Empresa. c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); d) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais do Domicílio Tributário da empresa; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 9 Boletim de Medição, devidamente atestado pelo Fiscal da Obra: g) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), quitada; h) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP); i) Declaração de que não houve férias e rescisão no período. j) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e o CAGED; k) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; Db Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. LL pesto Aparecido José de CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 TO SE SIME 01010823/0001-60 S 3º O fiscal do contrato cedido de outros órgãos como o profissional de engenharia, poderá ser remunerado pelo Poder Legislativo por gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento), sobre o salário base do servidor cedido. 8 4º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. IV — Para os servidores que forem designados como Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Pregoeiro será pago uma gratificação conforme segue abaixo; a) O Agente de Contratação também assumirá a função de Pregoeiro e receberá uma gratificação de 40% (quarenta por cento) de seu salário base. b) A Equipe de Apoio, também assumirá quando necessário como membro da Comissão de Contratação e receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário base. Parágrafo Único - O servidor cedido que assumir as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio, terão direito as gratificações sobre o seu salário base, como disposto nas alíneas “a” ou “b”. O valor será pago pelo Poder Legislativo. Art. 2º Fica REVOGADO a Lei Municipal nº 449/2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sabáudia, 13 de Março de 2023. Agnaldo Luciano Valderrama Presidente Vice-Presidente die ee ) L Zzi José Aparecido de Souza 1º Secretári 2º Secretário