| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação |
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CMS CAMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA q ” Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sal N Ns báudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0001-60 -SéBâudia - Er CNPJ/MF 01010823/0001-60 JUSTIFICATIVA Federal, registrando 105.821 denúncias de violência contra mulher no ano passado, os dados correspondem a cerca de 12 denúncias por hora. Desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que causarem mortes, lesões, sofrimentos físicos, abusos sexuais ou psicológico. Ainda, contabiliza-se nesta lista danos morais e patrimoniais. em comparação com o mesmo período do ano passado. Entre os homicídios dolosos, quando há a intenção de matar, o número de vítimas do sexo feminino aumentou de 1.834 para 1.861, um acréscimo de 1,5%. Já as vítimas de feminicídio foram de 636 para 648, aumento de 1,9%. Os dados foram compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, baseados em informações das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social. O cronômetro da violência contra as mulheres no Brasil criadas com os dados da 11º Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2017) e da Pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil (DataFolha/FBSP, 2017). Indica que ocorre no Brasil: 1 estupro a cada 11 minutos, 1 mulher assassinada a cada 2 horas, 503 mulheres são vítimas de agressão a cada hora, 5 espancamentos a cada 2 minutos. com o Combate a Violência contra a Mulher. Conto com apoio dos Pares para aprovação este Projeto de Lei. Sala de Sessões, 20 de março de 2023. ALESSANDRA VALÉRIO Vereadora ty, E 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA RI 4 Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Nida Sabáudia — Pr- CNPJ/MF 01010823/0001.60 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 072023 Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 - Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências. A VEREADORA signatária, no uso das suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º — Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Sabáudia, para todos Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de Pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: 11. Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da Penha. Art. 2º — Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher. Art. 3º — Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal: Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 20 de março de 2023. ALESSANDRA VALERIO Vereadora