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q Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
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MENSAGEM NºV/2023
A presente propositura visa estabelecer na cidade de Sabáudia o Centro de
Referência e atendimento especializado às pessõas com Síndromes, Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
administrado pelo Público Municipal.
A dificuldade de atendimento especializado à essas pessoas são crescentes
em meio aos sistemas educacionais e de saúde pública, sendo verificada a
necessidade de criação de um centro referencial. O desconhecimento geral da
população sobre o tema ainda é muito grande e a falta de políticas públicas
relacionadas a essa parte da população ainda é evidente. Assim, o pré projeto
encontra-se baseado na necessidade de um atendimento inclusivo, especializado e
humanizado.
Cabe ressaltar que o TEA é estabelecido conforme o grau de deficiência,
sendo muitas vezes difícil de ser identificado sem o conhecimento técnico. A situação
da Pandemia ocasionada pelo COVID-19 prejudicou diretamente às crianças e pessoas
com TEA e TDAH, que em razão das restrições impostas para contenção da
disseminação do vírus, acabaram por não poder dar continuidade aos seus
tratamentos, que foram suspensos e muitos extintos pelos entes que os promoviam.
O TEA e o TDAH, requerem um atendimento multidisciplinar para contornar os
desafios impostos. Médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais têm
um papel decisivo na melhora da qualidade de vida dessas pessoas, já que ainda não
há cura. Com o volume cada vez maior de pessoas diagnosticadas com essas
condições, melhorar e facilitar o acesso ao atendimento dessas e de outras
especialidades é papel fundamental do Poder Público, desde o diagnóstico até o
acompanhamento desse público com serviços de referência.
É sabido que a interação entre pessoas com deficiência contribui para uma
evolução geral do quadro de resposta aos tratamentos, principalmente quando
utilizados animais como na terapia com cavalos, conhecida como equoterapia. Assim a
presente propositura visa estabelecer uma nova política de apoio e atendimento à
pessoa com deficiência na Cidade de Sabáudia.
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
Conto com a colaboração dos nobres pares desta Casa de Leis para que este
presente Pré projeto de Lei seja aprovado.
Luis Donizeti de Melo Israel Aparecido Jesus
Vereador Vereador
Keliani de Aguiar Luz Agnaldo Luciano Valderrama
Vereadora Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa, 46 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
PRE PROJETO DE LEI Nº 004/2023
Dispõe sobre a criação de um Centro de Referência e
atendimento especializado às pessoas com Síndromes,
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit
de Atenção com Hiperatividade (TDAH), na cidade de
Sabáudia- Paraná.
Art. 1º O Poder Público Municipal fica autorizado a criar o Centro de referência
e atendimento especializado às pessoas com Síndromes, Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), na
cidade de Sabáudia.
Art. 2º - O Centro de Referência promoverá as seguintes ações:
| — Ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;
Il- Ações de inclusão social;
Hl- Ações e programas de informação social sobre às pessoas com Síndromes,
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH), tendo em vista a educação, saúde e trabalho;
IV- Ações e programas que integrem pessoas de Referência e atendimento
especializado às pessoas com Síndromes, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em programas de
educação e saúde, além de seus familiares;
V- Atividades em conjunto com entidades que promovam a interação,
recuperação e tratamento das pessoas com de Referência e atendimento especializado
às pessoas com Síndromes, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), em terapias com animais de grande
porte, em especial a terapia assistida por cavalos- Equoterapia;
$ único - O Centro de Referência contemplará os seguintes atendimentos:
VI- Psicossocial:
VII “médico e agendamento de consultas;
VIII- fonoaudiólogo;
IX- Neuropediatra;
X Fisioterapeuta;
XI — Psicólogo especialista em terapia comportamental (ABA);
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XIl- Terapeuta Ocupacional.
XIII — Educador físico.
Art. 3º - O Centro de Referência e atendimento especializado às pessoas com
Síndromes, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção
com Hiperatividade (TDAH), na cidade de Sabáudia- Paraná., deverá:
| — Realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que
envolvam a população a que se refere esta lei;
Il — Auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços municipais
existentes, por parte da população com Síndromes, Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH),
Ill- Possuir centro de reabilitação de animais de grande porte.
Parágrafo único — Quando da instituição do centro de reabilitação de animais
de grande porte, este passará a fazer parte do referido Centro a que se refere esta Lei.
Art. 4º- O Centro de Referência e atendimento especializado às pessoas com
Síndromes, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção
com Hiperatividade (TDAH), poderá firmar convênio ou parcerias com organizações,
instituições e entidades sociais para realização de trabalhos e projetos de
desenvolvimento intelectual e motor.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sabáudia, 24 de abril de 2023.
Luis Donizeti de Melo Israel Apárecido Jesus
Vereador Vereador
Agnaldo Luciano Valderrama
Vereador