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Sh CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr-C|
NPJ/MF 0101 0823/0001-60
SE SE SST CNEJIME 01010823/0001-60
JUSTIFICATIVA
ensino fundamental, no âmbito da cidade de Sabáudia - Pr.
Garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e demais servidores das escolas públicas
municipais, é uma obrigação cada vez maior dos Chefes do Executivo Municipal.
No artigo 5º da Constituição Federal está assegurado ao cidadão a segurança:
“Art. 5º Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País à inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(EC nº 45/2004)”.
À instalação dos equipamentos de segurança significa não apenas um modo de desestimular ações de
CERCANIAS” apresentada pelo legislativo municipal, mas é necessário indicar a fonte orçamentária, em
análise da procuradoria jurídica do legislativo municipal, foi recomendado apresentar Pré-Projeto.
Haja vista, o crescente aumento da violência e a sensação de insegurança, na qual tem contribuído
para a proliferação da instalação de Sistema de Monitoramento Eletrônico das ações humanas, por meio de
câmeras de vigilância.
uma ferramenta de grande potencial protetivo a eles.
Assim, as Instituições de Ensino Municipal deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o
monitoramento interno e tenham recurso de gravação de imagem.
Logo, o principal objetivo é coibir a violência contra comunidade escolar municipal.
Deste modo tratando-se de questão de interesse público, baseadas na legalidade na constitucionalidade,
bem como visando proporcionar maior segurança aos alunos, professores e demais profissionais das escolas e
creches da rede pública de ensino, bem como maior tranquilidade aos pais e responsáveis, conto com o apoio
dos Nobres Pares para a aprovação deste Pré-Projeto de Lei.
K P) CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
q, ; ” Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044 251-1800 - CEP 86.720-000 —
“Nus Sabáudia - Pr CNPJ/MF 01010823/0003.65
-SEBfudia - Pr - CNPJ/MF 01010823/0001.60
PRÉ - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº os /2023.
Dispõe sobre à instalação de câmeras de monitoramento de segurança
nas escolas públicas municipais e cercanias.
8 único- O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de
imagem.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Sala de sessões, aos 15 dias do mês de maio de 2023.
A VALÉRIO
VEREADORA
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA VALÉRIO
VEREADORA
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