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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInstitui a semana de conscientização e Prevenção contra a surdez e a cegueira no Município de Sabáudia, a ser trabalhada no mês de setembro e dezembro
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Rua Rui Barbosa, 21 1
- Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151
Sarb -1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudiaQDhotmail.com
Mensagem 016/2023
A presente proposição tem como objetivo principal promover em nosso Município a
capacidades.
Surdez é a impossibilidade ou dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema
de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em
estímulos elétricos e enviadas ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento daquilo
que se ouve.
No Brasil, o dia 26 de setembro é referência para o Dia Nacional do Surdo, data sancionada
pela Lei Nº 11.796 de 29 de outubro de 2008 que institui o “Dia Nacional do Surdo”. A
justificativa para esta data é em alusão a criação da primeira Escola de Surdos no Brasil, no
período Imperial, na cidade do Rio de Janeiro em 1857, existente até os dias de hoje: o
Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Esta data relembra a toda à sociedade a
luta da comunidade surda brasileira por direitos e inclusão. O mês, aliás, é chamado de
Setembro Azul: um período dedicado à conscientização sobre as conquistas da comunidade
surda e o quão urgente e indispensável é a ampliação da acessibilidade. A campanha
“Setembro Azul, abrange o Dia Mundial das Línguas de Sinais que é dia 10 de Setembro, o
Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de Setembro e o Dia Internacional da Pessoa Surda,
em 30 de Setembro.
O azul simboliza a resistência da comunidade surda e remete à Segunda Guerra Mundial.
No período, todas as pessoas com deficiência — entre essas, os surdos - eram identificadas,
pelos nazistas, com uma faixa azul no braço. Essas Pessoas eram, então, encaminhadas à
execução. Em 1999, a fita azul passou a ser usada como um símbolo de orgulho e de
resistência.
A deficiência auditiva atinge cerca de 9,7 milhões de brasileiros, o que representa 5,1% da
população. Desse total, 7,5 milhões apresentam algum problema auditivo, 1,7 milhão têm.
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$ CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
H I Rua Rui Barbosa, 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
RÃ - Sabáudia — Pr- CNPJ/MF 01010823/0001-60 - camarasabaudiaQDhotmail.com
grande dificuldade Para ouvir, 2 milhões possuem a deficiência auditiva severa, e 344,2 mil
são surdos, conforme dados do IBGE.
GE
A Leinº 10.436/2002, reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de
comunicação e expressão e determinar o apoio na sua difusão e uso pelo poder público.
a surdez, como viroses, meningites, infecções congênitas, principalmente, sífilis,
toxoplasmose e rubéola, uso de antibióticos tóxicos ao ouvido e de diuréticos ainda no
berçário, exposição ao ruído de alta intensidade, presbiacusia (provocada pela idade),
traumas na cabeça, alergias, problemas metabólicos, tumores. O tratamento, de acordo
com cada caso, é feito com medicamentos, cirurgias, uso de aparelho.
Cegueira
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem 45 milhões de cegos em
todo o mundo e outros 135 milhões de pessoas sofrem limitações severas de visão. No
Brasil, a OMS estima que, de cada 1 milhão de crianças e adolescentes até 15 anos, cerca
de 180 são cegos e 720 têm baixa visão.
Dia 13 de dezembro é o dia nacional da Pessoa com deficiência visual. Cerca de seis
milhões e meio de brasileiros apresentam deficiência visual severa. Este dia foi criado por
decreto do presidente Jânio Quadros em 1961 com o objetivo de conscientizar a sociedade
para questões importantes como preconceito e discriminação. Posteriormente, a data
recebeu a denominação de “Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual”, pois com a
divulgação de conhecimento, as Pessoas compreenderam que além da cegueira, a baixa
visão também é uma deficiência visual.
A criação do Sistema Braille deu ao indivíduo cego real condição de desenvolvimento para
as suas potencialidades como ser humano. Educação, Cultura, Trabalho, Lazer, Cidadania,
entre outros, são direitos da pessoa cega, que se valem desse código para colocarem-se
diante das realidades do mundo. Equivalente a letras comuns impressas, o Braille é um
sistema de leitura e escrita eficaz para as pessoas deficientes visuais. É elemento básico
para a alfabetização e a independência do cego, garantindo-lhe liberdade intelectual,
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Rua Rui Barbosa 21 - Caixa Postal 21 - Fone (043 3151-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 0101 0823/0001-60 - CamarasabaudiaDhotmail.com
Segurança pessoal e igualdade de oportunidades. Saber ler e escrever em Braille é
essencial para sua inserção no meio social e econômico.
congênito (de nascimento) ou adquirido. No entanto, apesar de muitas pessoas acreditarem
que o cego é “coitadinho” e que deve ser muito ruim ou difícil ser cego, não é uma
característica incapacitante.
Diante do exposto na justificativa e no Projeto de Lei, encaminha-se para que os Nobres
Edis analisem e aprovem o mesmo.
Câmara Municipal de Sabáudia, 19 de Maio de 2023
Israel Aparecido Jesus
Luís Donizete de Melo Aparecido José Brito Aguinaldo Luciano Valderrama
VEREADORES
CÂMARA MUNI CIPAL DE SABÁUDIA
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Sabáudia — Pr — CNPJ/MF 01010823/0001-60 - CamarasabaudiaçDhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2023
Institui a Semana de Conscientização e
Prevenção contra a surdez e a cegueira
no Município de Sabáudia, a ser
trabalhada no mês setembro e
dezembro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Eventos Oficiais do Município de Sabáudia, o
Dia dos Surdos, a ser comemorado no dia 26 de setembro e o Dia dos Cegos, a ser
Art. 2º São os objetivos do Dia dos Surdos e do Dia dos Cegos e da semana de
conscientização e Prevenção contra a surdez e a cegueira:
| - dar visibilidade às pessoas com surdez e cegueira e suas condições;
Pessoas com surdez e cegueira, combatendo qualquer forma de discriminação.
HI — conscientizar a sociedade em geral, por meio de palestras e outras atividades, a
necessidade de preservar a audição e a visão diante de todos os riscos provocados pelo
excesso de barulhos, doenças diversas, lesões e outros que podem causar surdez e
cegueira.
IV — promover atividades que promovam a reflexão sobre a condição de vida do surdo e do
Cego, que permitam refletir sua inserção na sociedade e no mercado de trabalho.
V — implementar e aperfeiçoar os mecanismos de acessibilidade e inclusão das pessoas
com deficiência auditiva e visual;
VI - conscientizar trabalhadores sobre os ruídos excessivos, poeira e uso de produtos
diversos, durante o trabalho e a necessidade do uso de protetores,
Vil — dedicar ações de inclusão, acessibilidade, valorização e visibilidade para a
Comunidade Surda e cega;
VII - conscientizar a sociedade em geral sobre os direitos das pessoas com deficiência
auditiva e visual;
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IX — promover e ampliar o ensino e o emprego da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS
Sistema e Braille;
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“mm: CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
4 j Rua Rui Barbosa, 21 Lo; 043) 3151-180
X — empreender ações que facilitem o acesso das pessoas com deficiência auditiva e visual
aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 3º À inclusão destas datas têm por objetivo aprimorar e expandir ações voltadas à
inclusão social, educacional, profissional, esportiva e assistencial no Município, bem como
promover políticas públicas que visem o combate à discriminação e ao preconceito, por
intermédio de debates entre a sociedade civil organizada, poder público e associações afins,
de modo a conscientizar a população sobre a diversidade linguística e cultural.
Art. 5º - Fica estabelecido que não pode haver atos contra estas pessoas, no que diz
respeito a negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e
tratamento desumano ou degradante, especialmente nos setores públicos do Município.
Art. 6º - Pessoas com deficiência auditiva ou visual tem direito prioritário de atendimento em
todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Art. 7º Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei naquilo que lhe couber ou
convier.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Sabáudia, 22 de Maio de 2023
ea ESA
Lo riem kelianf de Aguiar À Israel Aparecido Jesus
Luís Donizete de Melo Aparecido José Brito Aguinaldo Luciano Valderrama
VEREADORES

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